Aposentados e servidores com doenças graves relatam dificuldades para obter isenção do IR na Bahia

Benefício garantido por lei federal enfrenta barreiras administrativas, levando contribuintes a recorrer à Justiça para garantir o direito.

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Aposentados, pensionistas e servidores públicos inativos diagnosticados com doenças graves têm relatado dificuldades para conseguir a isenção do Imposto de Renda (IR) no estado da Bahia, mesmo com o benefício previsto na Lei nº 7.713/1988. Entre os principais obstáculos apontados estão exigências administrativas, como a apresentação de laudos médicos atualizados, o que acaba prolongando a análise dos pedidos e, em muitos casos, levando os contribuintes à judicialização.

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é necessário comprovar sintomas atuais ou a recidiva da doença para garantir o direito à isenção. Ainda assim, servidores afirmam que, na prática, o acesso ao benefício tem sido tratado como exceção.

Um dos casos é o do major veterano da Polícia Militar da Bahia, Alexandre Augusto de Andrade Lopes, de 54 anos. Diagnosticado com doença grave e submetido a cirurgia em 2017, ele segue em tratamento contínuo com medicação.

Segundo ele, o pedido de isenção do Imposto de Renda foi protocolado em novembro de 2024, mas acabou indeferido em maio de 2025. Ao recorrer da decisão, recebeu a exigência de apresentar novos documentos médicos e afirma que, mesmo após manifestação da Ouvidoria, o indeferimento foi mantido.

“É frustrante ter um direito negado pelo próprio Estado. Esse valor faria diferença direta na minha qualidade de vida e da minha família. O que mais chama atenção, é o descumprimento do que está previsto em lei”, conta o major, que avalia levar o caso à Justiça.

Outro relato, encaminhado por e-mail à Ouvidoria e obtido pela reportagem, reforça que a situação não é isolada. Um servidor aposentado de 70 anos — que preferiu não se identificar — afirma ter apresentado laudo pericial oficial do SUS, com fé pública, após diagnóstico de neoplasia maligna e realização de prostatectomia total. Ainda assim, o pedido de isenção foi desconsiderado com base em normas internas que exigiriam documentação médica mais recente.

No relato, o aposentado classificou o atendimento recebido como “desrespeitoso” e afirmou ter sido “impedido de concluir o atendimento”. Ele também descreveu a burocracia enfrentada como uma forma de “violência institucional” contra pessoas que já convivem com limitações permanentes de saúde.

A advogada Jasmine Andreas, especialista em processos administrativos, explica que não há base legal para condicionar a isenção à apresentação de laudos médicos atualizados. Segundo ela, o entendimento do STJ é de que o direito à isenção surge a partir do diagnóstico da doença.

Crédito: Jasmine Andreas Dias
Especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Especialista em direito tributário.

“A isenção foi criada para aliviar a carga tributária de quem convive com gastos contínuos em saúde. Criar exigências administrativas excessivas dificulta o acesso ao benefício”, afirma.

A especialista também alerta que esse tipo de exigência pode ferir princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica.

“Normas internas não podem se sobrepor à lei federal nem ao entendimento já pacificado do Judiciário. Quando isso acontece, o servidor acaba sendo empurrado para a Justiça”, acrescenta.

Procurada pela reportagem, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia informou que não poderia se pronunciar sobre os casos relatados sem os números dos processos administrativos.

“Infelizmente, sem essas informações, não temos como responder. Cada caso é um caso e precisa ser analisado individualmente”, informou o órgão, por meio de nota da assessoria.

Enquanto os processos seguem em análise, aposentados, pensionistas e servidores inativos continuam arcando com custos que a legislação prevê aliviar, transformando um direito garantido em mais uma disputa administrativa.

A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e servidores inativos diagnosticados com doenças graves.

O Superior Tribunal de Justiça também entende que não é necessário comprovar sintomas atuais nem a volta da doença para concessão ou manutenção do benefício.