Problemas na coluna lideram afastamentos do trabalho na Bahia, aponta Ministério da Previdência

Número de benefícios por incapacidade temporária relacionados a doenças na coluna cresceu 63,5% entre 2024 e 2025 no estado.

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Ficar na mesma posição por horas, trabalhar sem equipamentos adequados e enfrentar sobrecarga física estão entre os fatores que fazem das doenças na coluna as principais causas de afastamento do trabalho na Bahia. Entre 2024 e 2025, o número de benefícios concedidos por problemas relacionados à coluna aumentou 63,5%, segundo o Ministério da Previdência.

“Outros transtornos de discos intervertebrais” foi a categoria com maior número de concessões de benefícios por incapacidade temporária, com 16.219 afastamentos em 2025. O grupo reúne doenças degenerativas da coluna, como hérnias de disco e desgaste dos discos amortecedores. Logo depois aparece “Dorsalgia”, que corresponde às dores na coluna torácica, com 15.406 casos.

Somadas, as duas categorias registraram 31.625 afastamentos em 2025, contra 19.333 em 2024, quando também lideraram os motivos de concessão de benefícios.

“Estima-se que cerca de 60% a 80% da população experimentará dor nas costas em algum momento da vida, e as lesões de disco intervertebral são uma das causas mais comuns”, afirma a médica do trabalho Ana Paula Teixeira.

Ela explica que entre os fatores de risco para os transtornos de discos intervertebrais estão idade, obesidade, má postura, sedentarismo, tabagismo, traumas anteriores, como acidentes e fraturas, além da predisposição genética.

“No ambiente de trabalho, a exposição por muito tempo e por longos anos de sobrecarga física e ausência de adaptações ergonômicas podem ser fatores desencadeadores de crises. A severidade da lesão de disco intervertebral pode variar de leve a grave, dependendo da extensão do dano e da presença de complicações como compressão nervosa”, afirma.

O crescimento não ocorreu apenas nessas categorias. O número total de benefícios por incapacidade temporária concedidos na Bahia aumentou 32,7% entre 2024 e 2025, passando de 168.065 para 223.024.

Segundo a procuradora Rosângela Lacerda, coordenadora de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, o aumento é preocupante e reflete o descumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho por parte dos empregadores.

“Existe um entendimento de que essas normas encarecem o custo de produção para os empresários, ou seja, os empregadores. Mas, na verdade, o que a gente defende é que haverá uma redução desse custo, exatamente porque muitos acidentes e doenças serão evitados se as normas regulamentadoras, de saúde e segurança forem obedecidas. O que defendemos é justamente a necessidade do cumprimento, exatamente para que esses trabalhadores não precisem bater às portas da Previdência Social e se afastar do trabalho”, diz.

Ela também aponta a “pejotização” como outro fator que contribui para o problema. Segundo Rosângela, como não há vínculo empregatício com pessoas jurídicas (PJ), as normas de saúde e segurança muitas vezes deixam de ser aplicadas.

“No entendimento do MPT, [as normas] são aplicáveis para todo e qualquer trabalhador, independentemente do regime, se é de emprego, se é autônomo, se é PJ, se é estagiário. Mas esse, infelizmente, não é o entendimento majoritário. O entendimento majoritário é o de que somente os trabalhadores celetistas, os que estão submetidos à CLT, estão submetidos a essas normas”, afirma.

As concessões por incapacidade temporária são benefícios previdenciários pagos ao trabalhador que contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, por motivo de saúde, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

“Até 2019, esse benefício era conhecido como auxílio-doença. A mudança no nome ocorreu porque a Previdência Social não protege a doença em si, mas a incapacidade que ela gera para o trabalho”, explica Eddie Parish, advogado especializado em direito previdenciário.

Ele destaca que esse benefício não é considerado a medida mais grave dentro da Previdência, já que é destinado a situações temporárias, em que existe expectativa de recuperação do trabalhador.

“A medida mais definitiva ocorre quando a incapacidade é permanente, impossibilitando a pessoa de voltar ao trabalho. Nesses casos, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.”

Transtornos mentais também cresceram

Outra categoria que apresentou crescimento foi a dos transtornos mentais. Enquanto “Episódios depressivos” passaram a figurar entre os dez principais motivos de afastamento, com 4.732 concessões em 2025, “Outros transtornos ansiosos” subiram da quinta para a quarta principal causa, com aumento de quase 49%, passando de 4.517 para 6.730 casos.

Para Ana Paula Teixeira, os números refletem a natureza multifatorial do adoecimento psíquico. Segundo ela, além de fatores genéticos, neuroquímicos e psicológicos, os gatilhos da sociedade moderna também contribuem para esse cenário.

“O cenário atual de intensa digitalização da vida, insegurança generalizada, solidão, violência e polarização crescentes, desigualdade social crescentes, dificuldade extrema de equilibrar a rotina pessoal com o profissional somados aos impactos da pandemia, são um terreno de extrema vulnerabilidade para a população. Nesse contexto fragilizado, o ambiente de trabalho pode assumir um papel como desencadeador ou agravante desses quadros”, diz.

Em todo o Brasil, os benefícios por incapacidade temporária ligados à saúde mental no trabalho mais do que dobraram entre 2022 e 2024, segundo o SmartLab BR, plataforma do MPT em parceria com entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego.

Entre os principais motivos dos afastamentos estão reações ao estresse grave (28,6%), ansiedade (27,4%) e episódios depressivos (25,1%).

“Parte desses afastamentos, quando relacionados a organização atual do trabalho, muitas vezes marcada por sobrecarga ininterrupta, metas inatingíveis, falta de reconhecimento, relações tóxicas e o constante medo de demissão podem funcionar como mais um fator adoecedor, transformando a rotina corporativa em uma ameaça direta à saúde mental dos trabalhadores”, afirma Teixeira.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa. Se a incapacidade continuar após esse período, o trabalhador passa a receber o benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS.

Já contribuintes individuais, como autônomos, MEIs e segurados facultativos, recebem o benefício diretamente do INSS desde o início do afastamento, desde que apresentem documentos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.