Atendente ganha ação na Justiça após ser demitida por participar de festa em período de atestado médica

Tribunal entendeu que presença em evento familiar não comprova fraude nem descumprimento das orientações médicas.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a demissão por justa causa aplicada a uma atendente de telemarketing de Salvador que havia sido dispensada após publicar fotos e vídeos em uma festa de aniversário enquanto estava afastada do trabalho por recomendação médica. A decisão garantiu à trabalhadora o recebimento de todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

O caso teve início após a funcionária apresentar um atestado de dois dias. Segundo ela, exames identificaram uma infecção pulmonar que provocava mal-estar e dificuldades para dormir, motivo pelo qual recebeu orientação médica para permanecer afastada temporariamente das atividades.

Durante o período de licença, a empresa Atento Brasil S/A identificou publicações feitas pela empregada em seu status do WhatsApp. Nas imagens, ela participava da comemoração de aniversário de um familiar. As postagens continham as frases “Terçou no aniver do primo” e “só no refrigerante hoje”, acompanhadas de um emoji de máscara.

Com base nas publicações, a empresa concluiu que havia incompatibilidade entre o estado de saúde informado pela trabalhadora e sua participação no evento social, optando pela aplicação da justa causa.

A funcionária recorreu da decisão e argumentou que não descumpriu qualquer recomendação médica, destacando que a confraternização ocorreu em ambiente familiar e fora de seu horário de trabalho. Apesar disso, a Justiça do Trabalho em primeira instância manteve a penalidade.

Ao analisar o recurso, o desembargador Luís Carneiro destacou que a presença em uma festa não é suficiente para comprovar fraude no uso de atestado médico. Segundo ele, a empresa não apresentou elementos técnicos que contestassem o diagnóstico nem demonstrou que a empregada possuía condições de exercer suas funções durante o afastamento.

“O afastamento do trabalho por dois dias não implica a imposição de permanência contínua em domicílio ou repouso absoluto em leito, salvo se houver prescrição médica específica nesse sentido, o que não foi comprovado”, afirmou o relator.

O magistrado também observou que o evento ocorreu fora do horário de expediente e que a funcionária retornou normalmente ao trabalho após o término da licença, sem novos registros de ausência.

Outro ponto levado em consideração foi o conteúdo das próprias publicações. Para o relator, a mensagem indicando o consumo apenas de refrigerante reforça a versão apresentada pela trabalhadora de que estava seguindo as orientações médicas devido ao uso de antibióticos.

Por unanimidade, os desembargadores concluíram que não houve falta grave capaz de justificar a punição máxima prevista na legislação trabalhista. Com isso, a justa causa foi convertida em dispensa imotivada. Ainda cabe recurso da decisão.