TRT-BA mantém indenização de R$ 10 mil a trabalhadora vítima de assédio moral na Bahia

Divulgação/TRT 5

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá receber R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral praticado pela coordenadora da unidade onde trabalhava. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a trabalhadora era submetida de forma frequente a situações humilhantes no ambiente de trabalho. Entre os episódios relatados, a coordenadora teria afirmado que a funcionária era uma “necessitada e mãe solo” e que só permanecia empregada por causa dessa condição.

Ao analisar o caso, a 15ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que os depoimentos das testemunhas confirmaram as práticas abusivas. Segundo a sentença, as provas demonstraram a existência de um ambiente de trabalho hostil, além de um episódio envolvendo a filha da empregada, considerado relevante para a caracterização do assédio moral.

Com base nas provas apresentadas, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

TRT-BA mantém condenação por unanimidade

A Camed recorreu da decisão, solicitando a reforma da sentença. No entanto, a relatora do caso no TRT-BA, a desembargadora Viviane Leite, entendeu que os depoimentos confirmaram a prática de ameaças, humilhações públicas e condutas reiteradas de assédio moral.

A magistrada também destacou o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que reconheceu a gravidade das condutas e classificou como especialmente grave o episódio envolvendo a filha da trabalhadora.

Diante disso, a Terceira Turma do TRT-BA manteve, por unanimidade, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão, no entanto, ainda pode ser alvo de recurso.