STJ valida multas ambientais de R$ 29 bilhões do Ibama, suspensas no governo Bolsonaro

Foto: divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou a solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) e confirmou a validade da notificação por edital de infratores ambientais durante a fase de alegações finais de processos administrativos do Ibama.

Com essa decisão, a Corte reverteu a determinação do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão, correspondendo a 84% das autuações por infrações ambientais. As multas totalizam R$ 29,1 bilhões.

A decisão do STJ revoga um despacho emitido por Bim em 2022, que considerava inválida a notificação por edital para a apresentação de alegações finais referentes a penalidades aplicadas entre 2008 e 2019. Essa interpretação implicaria na prescrição das punições, isentando os infratores do pagamento das multas.

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram o recurso da AGU contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que respaldava o entendimento de Bim. Este anulava autos de infração do Ibama alegando que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ser realizada por edital.

A AGU argumentou perante o STJ que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, sendo um procedimento utilizado “somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada”.

Em outras fases do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.



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