STF mantém gratuidade de passagem interestadual para jovens de baixa renda

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Foto: Carol Garcia/GOVBA

A lei que garante a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda foi confirmada nesta quinta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sob o número 12.852/13, a Lei também é conhecida como Estatuto da Juventude.

Segundo versa o texto,  o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.