STF invalida por unanimidade apreensão de 695kg de cocaína; entenda

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por unanimidade, como inválida a apreensão de 695 kg de cocaína recolhida em operação sem mandado de busca e apreensão em um galpão do Porto de Itaguaí, localizado no Estado do Rio de Janeiro, em 2022.

A votação aconteceu em plenário virtual do Supremo, na segunda-feira (2). Durante a votação, os ministros só depositaram o voto, e, por se tratar de um plenário virtual não houve debate. O relator do caso foi Nunes Marques, votaram os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Está última decisão altera o entendimento da 2ª Turma do Supremo que, em setembro de 2022, formou maioria para entender como válida a apreensão dos 695 kg de cocaína, mesmo sem o mandado de busca e apreensão.