
O ex-BBB Felipe Antoniazzi Prior se tornou réu após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal aceitar denúncia do Ministério Público que o acusa de utilizar sua influência digital para promover uma plataforma de apostas esportivas por meio de publicidade enganosa. A denúncia foi apresentada em março e aceita pela Justiça no dia 7 de abril.
De acordo com a acusação, Prior divulgava o site “Seu.bet.br”, utilizado para apostas esportivas, integrando uma rede de captação massiva de usuários para a plataforma com promessas de lucros irreais e garantias falsas.
Segundo a denúncia, divulgada pela CNN, o influenciador promovia a página com promessas de transformar R$ 20 em R$ 5 mil em apenas 24 horas por meio das apostas.
A promotoria sustenta que Felipe Prior agia com dolo para atrair usuários inexperientes, utilizando termos do mercado financeiro de forma distorcida para mascarar o esquema.
Segundo o documento, o modelo incluía remuneração baseada na captação de novos usuários, característica associada a uma estrutura semelhante à rede “Ponzi”.
A acusação afirma que o contrato de Felipe Prior previa remuneração fixa e variável. A parte variável incluía R$ 20 por cadastro com depósito mínimo de R$ 15, além de 15% de revenue share, ou seja, participação direta na receita gerada pelas perdas dos apostadores indicados por ele.
Para o Ministério Público, Prior não atuava apenas como patrocinador publicitário, mas como agente de captação em massa, com incentivo financeiro direto para que usuários perdessem dinheiro.
“A massividade da captação e a natureza predatória da remuneração reforçam o dolo em obter proveito próprio ou alheio mediante a exploração da fragilidade alheia, ocasionando grave dano à coletividade. Tal exploração justifica a aplicação de medidas que garantam a ordem econômica e a efetividade da lei penal, especialmente para proteger esses grupos”.
Segundo a denúncia, Felipe Prior responde pelos seguintes crimes:
- Art. 7°, inciso VII: induzir o consumidor ao erro por meio de afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza e os riscos de um serviço;
- Art. 12, inciso I: agravante por gerar grave dano individual ou coletivo;
- Art. 174: obter vantagem abusando da inexperiência ou simplicidade de terceiros.
O Ministério Público também pediu a condenação do ex-BBB ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além da perda de bens e valores em favor da União.
Com base nas denúncias apresentadas, a Justiça entendeu que há elementos suficientes para o início da ação penal, com justa causa fundamentada na materialidade dos fatos.


