O desembargador Eserval Rocha, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido do Ministério Público da Bahia para que houvesse a suspensão da determinação do juiz da Vara de Execução Penal de Feira de Santana, Waldir Viana, que converteu a prisão de Edjane da Silva Gomes de regime semiaberto para prisão domiciliar, em outubro deste ano.
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Edjane foi uma das presas beneficiadas pela decisão de Viana, que determinou o cumprimento de prisões domiciliares para detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana, diante da situação da unidade prisional, para cumprir a Súmula Vinculante 56, do Supremo Tribunal Federal (STF) (lembre aqui).
No pedido, o MP argumentou que a determinação de conversão de prisão “põe em risco a estabilidade da segurança pública no Estado”. O órgão ainda classificou a decisão como “precoce”. “O retorno precoce ao convívio social de sentenciados que não cumpriram integralmente a pena e não estão integralmente ressocializados”, diz trecho da ação do MP.
A decisão do TJ-BA, foi publicada no dia 6 de dezembro, e o Tribunal constatou “ilegalidade” nos argumentos do MP-BA e por este motivo indeferiu o pedido de liminar.
Fonte:Bahia Notícias



