
Cinco do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana, que foram beneficiados com as saídas temporária de Natal ainda não retornaram. De acordo com o site Acorda Cidade, 100 detentos saíram usando tornozeleiras eletrônicas, como determina a lei. Ainda de acordo o site, o diretor adjunto do presídio, Roque de Jesus Carvalho, informou que, devido a determinação da saída monitorada, os presos foram liberados em três etapas. O primeiro grupo foi no dia 20 de dezembro, outro grupo no dia 27 de dezembro e o último no dia 3 de janeiro.
O juiz da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Fábio Falcão, explicou que a saída temporária é um direito do condenado, prevista na lei de execuções penais. É necessário ter cumprido ao menos um terço da pena, ter bom comportamento e estar no regime semiaberto.
Para aqueles detentos que não retornaram na data, será aberto um procedimento, que vai suspender o direito a futuras saídas temporárias. “Depois, através de um procedimento em que se respeitará o contraditório com a possibilidade da ampla defesa, de justificar o não retorno, será avaliado, com a possibilidade de regressão para o regime fechado”, afirmou.




