TRE acolhe recurso e Humberto Leite pode ser pré-candidato a prefeito de SAJ

1
JG
HL

Em tarde de muita expectativa no cenário político de Santo Antônio de Jesus, o TRE da Bahia dirimiu qualquer dúvida sobre a condição de elegibilidade do ex-prefeito Humberto Leite. Por unanimidade, o TRE acolheu o recurso dos investigados, Joanito Barbosa e Humberto Leite, julgando improcedente a ação.

Nessa condição, Humberto Leite agora tem livre acesso para concorrer ao cargo de prefeito municipal nas próximas eleições, mexendo mais uma vez no cenário político local.

O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (10), em contato com o Blog do Valente, o advogado João Gabriel Galvão, que acompanhou os investigados, disse que as condutas praticadas por Humberto Leite e Juanito Barbosa não foram suficientes para a ingerência do pleito eleitoral do ano de 2016, e por conta disso, não houve discrepância eleitoral e que atos praticados, como pavimentação de ruas, inaugurações de espaços públicos e obras de infraestrutura, foram atos da gestão.

Ainda de acordo o jurista, Juanito Barbosa estava isento de qualquer tipo de conduta, pois não fazia parte da gestão, sendo na época, candidato a vice-prefeito e não tinha gerencia sobre a gestão.  O advogado falou também que qualquer decisão destoante disso seria um grave afronto a democracia e iria interferir em um possível destino político de cidade de Santo Antônio de Jesus. “O TRE absolveu os dois tornando improcedente a AGE proposta pelo MP Eleitoral de Santo Antônio de Jesus, podendo os dois, tanto Juanito, quanto Humberto, serem candidatos nesta ou em ouras eleições”, afirmou.

O ex-prefeito Humberto Leite (DEM) acompanhou ao julgamento com seus advogados Dr. Ícaro Argolo e Lilian Reis, e o Deputado Estadual Soldado Prisco (PSDB).

 



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia