Promotor eleitoral sobre proibição de carreatas em Muniz Ferreira: os partidos se encontravam e geravam até brigas e lesões corporais

 

Promotor Julimar Barreto

 

O Juiz Eleitoral da 202ª Zona Eleitoral determinou a proibição de aglomerações durante a campanha eleitoral na cidade de Muniz Ferreira, devido à pandemia de coronavírus.

A Justiça determina que os partidos políticos de Muniz Ferreira cumpram integralmente as regras sanitárias expressamente recomendadas pela autoridade sanitária estadual. Em entrevista ao repórter Antônio Carlos,  o promotor eleitoral  Julimar Barreto relatou que participou de uma reunião entre representantes de coligações de Muniz Ferreira, Dom Macedo Costa e o juiz da 202ª Zona Eleitoral, Dr. Rodrigo Rizoto, ficando  estabelecido que não haveria carreata, comícios, nem aglomeração de modo geral. “Mas para nossa surpresa, começou a ter os eventos, grandes reuniões, carretas que, às vezes, se encontravam e geravam até brigas e lesões corporais. Em face dessa situação caótica lá em Muniz Ferreira, nós fomos obrigados a ingressar com uma ação inibitória. O juiz, sabiamente, proibiu esses eventos, sob pena de multa de R$ 50 mil para quem descumprir  e os responsáveis podem ser conduzidos para a delegacia por crime de desobediência”, explicou.



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