
Moradores denunciam envenenamento de gatos na localidade de Sodoma, em Muniz Ferreira.
Ao Blog do Valente, uma moradora relatou que ontem apareceram dois gatos mortos por envenenamento.
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“Não fica um gatinho que tem uma pessoa para colocar veneno. Pedimos para o poder público tomar alguma atitude”, disse.

Envenenar animais
O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).
Neste caso, “a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão”.
A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais. O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é punível com detenção, de três meses a um ano, e multa. (iFolha)




