Prefeitura de Guanambi limita em 300 pessoas para eventos e atividades, e segue exigindo comprovante de vacinação

De acordo novo decreto municipal, os eventos só poderão ocorrer com o cumprimento dos protocolos de saúde como distanciamento e uso de máscaras

A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial, na manhã desta terça-feira (11), um novo decreto com mudanças na quantidade de pessoas para eventos e atividades. Antes, estava autorizado eventos para 3 mil pessoas, agora, com o novo Decreto nº 621, esta quantidade está limitada em 300 pessoas.

De acordo novo decreto municipal, os eventos mencionados apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores apresentarem comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única juntamente com documento de identificação com foto.

O distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras são também uma exigência

Fica autorizado o funcionamento do cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares, lanchonetes, instituições financeiras, cartórios, casas lotéricas, Agência de Correios e Telégrafos, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras) desde que garantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre cada usuário, observados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o uso de máscaras, fica condicionado a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto.

Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.

O Município de Guanambi adotará as normas estaduais relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, desde que a legislação municipal não disponha de modo diverso, podendo ser solicitado apoio dos Órgãos de Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil.



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