Justiça decreta prisão preventiva de viúva de Léo Troesch, da Paraíso Perdido e advogado aponta equívoco

 Justiça decreta prisão preventiva de esposa de empresário morto

A Justiça decretou as prisões preventivas de Shirley da Silva Figueiredo, e da amiga, Maqueila Bastos nesta segunda-feira (14). Shirley é viúva do empresário Leandro Troesch, dona da pousada Paraíso Perdido , na cidade de Jaguaripe. As duas são consideradas, pela justiça foragidas.

De acordo com o G1,  a informação foi confirmada pelo delegado Rafael Magalhães, que investiga as mortes do empresário e também do assassinato do funcionário dele, Marcel da Silva Vieira, conhecido como Billy.

Conforme o delegado, Shirley Figueredo  é investigada porque foi a única pessoa próxima quando o empresário morreu. Ainda conforme o delegado,  Shirley fugiu da pousada durante as investigações.

O delegado, declarou ainda que a viúva já era considera foragida da Justiça por descumprir a prisão domiciliar, após deixar o local sem comunicar.

Já a amiga de Shiley, Maquelia Bastos, é ex-detenta e uma das investigadas no caso da morte do empresário e do funcionário dele. Ela responde por processos de estelionato. Conforme o delegado, a ex-detenta fez amizade com Shirley durante a prisão. Ao ser liberada, ela trabalhou na pousada Paraíso Perdido. Maqueila foi demitida 10 dias antes da morte de Leandro, porque o empresário não aprovava a amizade entre as duas.

A Polícia Civil identificou o suspeito de assassinar Marcel. Um homem conhecido como “Zarolho”, usuário de drogas, que confessou ter cometido o crime e fugiu em seguida. O suspeito ainda é procurado por policiais da região.
Para o advogado de Shirley Figueiredo, Dr. Cleber Almeida, sua cliente não havia se ausentado de seu domicilio judicial, como afirmou o delegado ao revogar a sua liberdade.
Em entrevista ao Programa do Valente, o advogado apontou que houve um equívoco da parte do delegado em  pedir judicialmente a revogação da liberdade de Shirley.
“Desconhecendo o paradeiro de sua cliente, o delegado comunicou, de forma equivocada, ao Juiz, que entendeu que a sua ausência era um cometimento de uma falta grave, regredindo cautelarmente para o regime fechado. Shirley em momento algum teve a intensão, ou sequer evadiu de local comprometido com o juízo de execução”, explica.
 De acordo com o advogado, Shirley não foi comunicada que não poderia se ausentar e nem cometeu nenhum deleito para que não pudesse sair do local e ressalta que Shirley não pode ser apontada como suspeita, já que as investigações estão sendo tratadas como ato de suicídio.
“Shirley não descumpriu nenhum dos termos de compromisso assumido na Vara de Execuções Penais para cumprir a pena em regime domiciliar. Não houve descumprimento das regras nem cometimento de qualquer delito na cidade onde ela está. Em momento algum, minha cliente teve a intensão, ou sequer evadiu de local comprometido com o juízo de execução”, acrescenta.


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