Três servidoras do município de Jaguaripe foram surpreendidas pela decisão de exoneração imediata publicada pelo prefeito no último dia 05/05/2022. As servidoras ocupavam cargo público, em decorrência de aprovação em concurso realizado pelo município no ano de 2016. Foram nomeadas no ano de 2022 e já estavam em regular exercício das atividades há mais de um ano.
Com o objetivo de exonerá-las, o prefeito instaurou sindicância e determinou a exoneração imediata delas sob a alegação de que o Edital do Concurso previa apenas uma vaga para o cargo e que, por esse motivo, as servidoras não deveriam ter sido nomeadas.
As informações são de que a Lei de estrutura administrativa do município havia criado quatro vagas para o cargo em questão. De modo que, não obstante o edital ter previsto apenas uma, o município poderia a qualquer momento convocar outros candidatos classificados no concurso (desde que observada a ordem de classificação e que não fosse ultrapassado o número de vagas para o cargo existente na estrutura administrativa, ou seja, 4).
Em sede de processo administrativo, a defesa das servidoras teriam informado ao prefeito a inexistência de ilegalidade na ocupação do cargo pelas servidoras. Mas, mesmo reconhecendo a existência das vagas indicadas, o prefeito determinou a exoneração imediata delas.
Em razão disso, impetramos o Mandado de Segurança e , na data de hoje, foi proferida a decisão judicial que concedeu o pedido liminar e determinou que o prefeito reintegre as servidoras ao cargo, no prazo de 48 horas, e sob pena de multa diária no valor de R$3.000,00 reais.
A decisão reconheceu os argumentos que foram apresentados no sentido de que, apesar do edital do concurso ter previsto apenas uma vaga, a lei municipal já previa 4 vagas, motivo esse que aponta para a existência de direito das servidoras permaneceram ocupando o cargo público.