MPT determina que dono de fazenda no sudoeste da Bahia pague R$ 420 mil por trabalho escravo

Além da indenização, O MPT determinou que o fazendeiro deve cumprir 19 itens, previstos na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$20 mil por cada descumprimento.

O MPT determinou que o fazendeiro deve cumprir 19 itens, previstos na legislação trabalhista

O Ministério Público do Trabalho, MPT, determina que dono de fazenda no sudoeste da Bahia pague R$ 420 mil por trabalho escravo. O fazendeiro Givalndro Fróes Marques Lobo, dono de uma propriedade no município de Ribeirão do Largo, sudoeste da Bahia, indenizará a 18 trabalhadores rurais que foram resgatados em situação análoga à escravidão em sua fazenda em novembro de 2017.

O acordo judicial entre o MPT e o fazendeiro foi homologado em abril deste ano na Vara do Trabalho de Itapetinga, onde a ação movida pelo MPT corria.

O pagamento a ser feito por Gilvandro será em parcelas mensais, as primeiras três, de R$ 90 mil cada, irá custear as indenizações aos trabalhadores. Depois disso, o dono da fazenda Vitória fará 15 pagamentos mensais de R$ 10 mil em conta judicial, valor que será destinado pelo MPT.

Multa de R$ 20 mil

Além da indenização, Gilvandro se comprometeu a cumprir 19 itens, previstos na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada descumprimento.

Entre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, alojamentos dignos com água potável, locais adequados para refeições e para guarda de alimentos, além de não realizar descontos indevidos nas remunerações.

Os trabalhadores resgatados em uma operação com participação de um procurador do MPT, auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, servidor da secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, além de apoio operacional de policiais rodoviários federais, foram encontrados em situação precária.

De acordo com o MPT, os 18 funcionários viviam em condições subumanas, em alojamentos precários, sem acesso a água potável e a instalações sanitárias dignas. Além de trabalhar sem dispor de equipamentos de proteção, expostos a acidentes, ferimentos e adoecimento por contaminação com produtos químicos usados.

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