Jaguaquara obtém liminar que impede redução no FPM após dados prévios do IBGE indicarem redução populacional

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A Prefeitura de Jaguaquara obteve, por meio de sua assessoria jurídica, uma liminar junto à Justiça Federal, impedindo a redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A liminar foi concedida após o poder público municipal judicializar os dados prévios do Censo 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo de quotas na fixação do coeficiente do FPM. Os dados prévios da população dos municípios coletados pelo Censo 2022 apontam queda populacional em Jaguaquara.

De acordo com a prévia divulgada pelo IBGE, o município possui 46.026 habitantes, aproximadamente 8 mil habitantes a menos comparando com o último censo realizado em 2010, que apurou no município o total de 54.673 habitantes.

Com a redução, além de queda no repasse do fundo, o que afeta áreas essenciais como saúde, por exemplo, Jaguaquara pode sofrer diminuição no quadro de vereadores, passando de 15 para 13, a partir da próxima legislatura que se inicia em 2025.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana impôs multa de R$ 10 mil/dia em caso de descumprimento e reconhece que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo.

”Desse modo, os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total. Além do mais, a própria decisão do TCU prevê que os municípios disporão de trinta dias para apresentar contestação em relação aos coeficientes apresentados, sem que, contudo, seja obstada a imediata aplicabilidade do coeficiente obtido. Destaco, no ponto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça envolvendo ajustes de coeficiente de distribuição do FPM em razão de correções de dados”, afirmou o magistrado.

 

Naira Diniz/Blog do Valente

 

 

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