
O distrito de Trancoso, localizado em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, é famoso por ser um destino turístico para os “ricos e famosos”. Recentemente, uma disputa judicial surgiu envolvendo uma associação de moradores, organizadores de festas e proprietários de negócios locais.
A classe empresarial reagiu negativamente a uma liminar que exige o cumprimento de duas leis federais e uma municipal, que estabelecem regras para o uso de equipamentos de som e a proibição do uso público das praias, a fim de evitar a poluição sonora e a perturbação do sossego.
Os empresários contrários à liminar argumentam que ela prejudica seus negócios e resulta em perda de receita para diversas áreas da comunidade, incluindo imobiliário, alimentício, comércio de bebidas, beleza e lazer. Todos os estabelecimentos em Trancoso só podem utilizar equipamentos sonoros se possuírem licenças adequadas, que são concedidas após a implementação de medidas como apresentação de projetos acústicos e laudos que comprovem que o som não ultrapassa os limites permitidos.
As regras para a poluição sonora baseiam-se em leis federais de contravenções penais e meio ambiente, bem como em uma lei municipal que estabelece limites de decibéis e horários para o som. Em 2014, uma associação de moradores denunciou ao Ministério Público da Bahia que as três leis não estavam sendo respeitadas e que a população estava sofrendo com a poluição sonora causada por festas em pousadas e restaurantes no Quadrado, um dos pontos turísticos de Trancoso.
Outra questão levantada foi a realização de festas na mesma região da praia de Trancoso, impedindo temporariamente o direito da população de ocupar um espaço público e gratuito.
O Ministério Público da Bahia oficiou a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Seguro após a denúncia, para que a fiscalização e emissão de licenças para a localidade do Quadrado não fossem negligenciadas. A liminar ordenando a aplicação da lei foi concedida pela Justiça apenas em 2017, com a Prefeitura de Porto Seguro se tornando ré e, a partir daí, cumprindo e fiscalizando o que determina a legislação federal e municipal.


