
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeitar das contas da Prefeitura de Ibicoara e Uruçuca, referentes ao exercício financeiro de 2020, durante sessão realizada nesta terça-feira, 25.
No caso de Ibicoara, as contas, de responsabilidade do ex-prefeito Haroldo Aguiar (PSD), foram rejeitadas principalmente por descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que se refere à recepção de recursos na caixa para pagamento de despesas relacionadas a “restos a pagar” nos últimos dois quadrimestres do mandato. Além disso, foi identificado o não pagamento de multas. Em decorrência das irregularidades, foi determinada a formulação de uma representação ao Ministério Público.
No município de Ibicoara, a receita arrecadada em 2020 foi de R$ 62.935.754,45, com despesa executada de R$ 58.205.013,04, apresentando um superávit orçamentário de R$ 2.580.107,29. A despesa com pessoal correspondeu a 51,05% da Receita Corrente Líquida, respeitando o limite máximo estabelecido pela LRF.
Quanto às obrigações constitucionais, o ex-prefeito atendeu aos mínimos previstos para ações e serviços públicos de saúde (31,90% do produto da arrecadação dos impostos) e remuneração dos profissionais do magistério (63,14% dos recursos do Fundeb). No entanto, o investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino ficou abaixo do mínimo obrigatório de 25%, embora tenha sido considerada uma flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119.
Em relação a Uruçuca, as contas, de responsabilidade do prefeito Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, foram rejeitadas devido à abertura de créditos suplementares além dos limites da autorização legislativa, violando a Constituição Federal e a LRF. Também houve o não recolhimento integral de uma multa no valor de R$ 8 mil, vencida durante o exercício do gestor. Ressalvas também foram feitas em relação ao déficit orçamentário, à qualidade do Ensino Municipal e ao não encaminhamento de contratos e processos licitatórios ao TCM.
No município de Uruçuca, a receita arrecadada em 2020 foi de R$ 59.560.596,16, com despesa executada de R$ 64.330.121,44, revelando um déficit orçamentário de R$ 4.769.525,28. A despesa com pessoal consumido 66,20% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite máximo estabelecido pela LRF. Consequentemente, a relatoria determinou a redução de pelo menos 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, para que a prefeitura se enquadre nos limites na LRF até 2032.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito cumpre os mínimos previstos para ações e serviços públicos de saúde (30,67% do produto da arrecadação dos impostos) e remuneração dos profissionais do magistério (84,57% dos recursos do Fundeb). E, assim como no caso de Ibicoara, também atendeu às necessidades para a manutenção e desenvolvimento do ensino (27,32%). As decisões podem ser objeto de recurso.




