Motorista de aplicativo é absolvido de acusação de assalto em Feira de Santana

Foto: Ed Santos / Acorda Cidade

Um motorista de aplicativo foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) da acusação de assaltos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30) e beneficia Jefferson Bento Santana.

Segundo o Acorda Cidade, parceiro do Blog do Valente, o fato ocorreu na noite do dia 23 de setembro de 2021. Jefferson foi preso no Conjunto Penal de Feira de Santana por cerca de nove meses, sendo liberado em junho do ano passado.

A defesa do motorista relata que ele foi feito refém por dois homens que solicitaram uma corrida por aplicativo. Após entrar no veículo, a dupla anunciou um assalto e depois obrigou o motorista a conduzir o carro enquanto cometiam crimes em bairros de Feira de Santana.

O Tribunal entendeu que Jefferson não teve participação nos assaltos e que foi vítima de uma situação de coação. A defesa do motorista comemorou a decisão.

Em entrevista ao Acorda Cidade na manhã desta quarta-feira (31), o advogado que acompanha o caso de Jefferson, Marcos Silva, relembrou que o motorista de aplicativo só conseguiu ser liberado da prisão, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Infelizmente Jefferson passou por uma jornada muito extensa, e dentro dessa jornada, é preciso pontuar o que já falamos por diversas vezes. Jefferson ficou preso durante nove meses, entrei no processo quando ele já tinha sete meses preso, ingressamos com o Habeas Corpus no STJ e o STJ soltou Jefferson. Após esta saída, Jefferson foi sentenciado a 8 anos e 4 meses e não concordando com essa sentença, nos dirigimos ao TJ Bahia, interpusemos o recurso de apelação e neste recurso, saiu o acórdão ontem absolvendo o Jefferson”, explicou o advogado.

Segundo Marcos Silva, os embargadores entenderam que Jefferson não praticou os assaltos por livre espontânea vontade.

“O que foi que os embargadores entenderam? É preciso que a sociedade entenda que um processo como esse é elevado de prova. São as provas que indicam se a pessoa vai ser sentenciada, condenada ou inocente. A doutora, pelo olhar do juiz da 3ª Vara Criminal, entendeu que existiam provas que sim, Jefferson participou do crime e, portanto, o sentenciou a 8 anos e 4 meses. Com a interposição do recurso de apelação, os três embargadores e o desembargador relator, que foi o doutor João Bosco, todos entenderam, por outro olhar, um outro filtro, entenderam que Jefferson não tinha qualquer participação. Que Jefferson sim, era vítima deste crime e não o autor. Então, desta forma, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, na esteira do que tinha decidido já o ministro Reinaldo Soares, do STJ, simplesmente vêm e põem um pá de cal nessa situação e que diz assim, Jefferson é absolvido”, declarou.



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