
O Diário Oficial do Município de Feira de Santana publicou, em 20 de setembro, a Portaria nº 19/2025, assinada pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana, Sérgio Barradas Carneiro, que suspende a concessão do Passe Livre a pessoas vivendo com HIV/AIDS, em cumprimento a decisão judicial que revogou tutela provisória anteriormente concedida.
Além da suspensão, a portaria determinou a devolução dos cartões no prazo de cinco dias úteis e a apresentação de defesa escrita ou documentos junto à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), sob risco de cancelamento definitivo do benefício.
Entretanto, a medida ganhou repercussão pelo conteúdo de seus anexos: listas nominais com mais de 600 beneficiários identificados, incluindo pessoas com HIV, fibromialgia e anemia falciforme. Nomes completos e números de cartão foram divulgados publicamente, em aparente violação à Constituição Federal e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que classificam informações de saúde como dados sensíveis e de caráter sigiloso.
Para o advogado Bráulio Coutinho, a publicação é grave:
“O fato de uma pessoa viver com HIV é uma informação de saúde íntima. Está protegida pelo direito à privacidade, ao sigilo médico, que consta no artigo 5º, inciso 10 da Constituição. A LGPD também classifica dados de saúde como sensíveis, cuja divulgação só pode ocorrer com consentimento ou obrigação legal expressa, o que não se aplica nesse caso. Considero de extremo mau gosto e preocupante a divulgação de dados de uma doença que ainda causa tanto preconceito.”
Após a repercussão, a Prefeitura de Feira de Santana emitiu nota pública neste domingo (21), atribuindo a exposição a uma falha do sistema:
“A Semob lamenta profundamente o ocorrido e reforça o compromisso da Prefeitura de Feira de Santana com a preservação da privacidade e da dignidade dos cidadãos. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informa que, por uma falha do sistema, foram publicados indevidamente os nomes de pessoas portadoras de fibromialgia, HIV e anemia falciforme na portaria que trata da suspensão do benefício do passe livre no transporte coletivo urbano, conforme determinação judicial. Uma nova edição será publicada no Diário Oficial de Feira de Santana com as devidas correções, garantindo o sigilo das informações pessoais. A Semob lamenta profundamente o ocorrido e reforça o compromisso da Prefeitura de Feira de Santana com a preservação da privacidade e da dignidade dos cidadãos.”
A reportagem questionou a prefeitura e a Semob sobre os critérios que levaram à inclusão das listas nominais, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.


