
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da Lei Municipal nº 4.247/2024, que concedia reajustes salariais ao prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Feira de Santana. A medida, segundo cálculos, representaria um acréscimo mensal de mais de R$ 260 mil nas despesas públicas.
A decisão foi proferida pelo desembargador Josevando Andrade, atendendo a um pedido do advogado Jairo Péricles Ferreira Piloto, que questionou a legalidade da norma. Ele argumentou que o reajuste foi aprovado dentro do período de restrição previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — nos 180 dias finais do mandato — o que tornaria o ato ilegal e potencialmente danoso aos cofres municipais.
O magistrado considerou que há plausibilidade nas alegações e destacou que a lei, por ter sido aprovada em período vedado, possui presunção de nulidade. A manutenção dos pagamentos, segundo ele, poderia gerar prejuízos de difícil reversão ao erário.
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A norma suspensa previa aumentos de 12,03% no salário do prefeito, 20,55% para o vice-prefeito e secretários, e mais de 36% para os vereadores. Caso fosse mantida, o impacto financeiro ao longo da próxima legislatura (2025–2028) chegaria a quase R$ 14 milhões.
Antes dessa decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública havia negado o pedido de urgência. Embora reconhecesse a relevância jurídica da discussão, entendeu que não havia provas imediatas suficientes para suspender uma lei já aprovada.
O desembargador, entretanto, reverteu o entendimento. Para ele, manter a norma em vigor implicaria risco real de dano ao município. “Manter a lei editada em período vedado pode causar prejuízo de difícil reparação”, justificou.



