
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as prisões preventivas de três investigados na Operação Sinete, que apura a atuação de uma suposta organização criminosa em Feira de Santana. As decisões foram assinadas pelo ministro Nunes Marques.
Tiveram os pedidos negados Livia Cajado de Figueiredo Cosmo, Luanda Cajado de Figueiredo Carvalho e Oyama de Figueiredo, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal do município. As defesas buscavam a concessão de habeas corpus preventivo, com a revogação imediata das custódias ou a aplicação de medidas alternativas, como tornozeleira eletrônica e fiança.
Conforme o processo, há indícios de participação dos investigados em crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, falsificação e uso de documentos públicos falsos, além de esbulho possessório — caracterizado pela tomada forçada de um imóvel.
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A apuração teve início na Bahia, com decretos de prisão temporária que depois foram convertidos em preventivos pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ao analisar os pedidos apresentados ao Supremo, Nunes Marques optou por não examinar o mérito das acusações nem o conjunto probatório.
A decisão se concentrou na questão processual. O ministro afastou a atuação do STF sob o argumento de que a Corte não deve funcionar como instância inicial para rever deliberação individual tomada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com isso, as prisões seguem válidas e o andamento do caso permanece nas esferas do TJ-BA e do STJ.



