
A história poderia ter saído de um filme de terror. Na madrugada de 10 de agosto de 2019, o servidor público Vanderley dos Santos Gomes, então com 26 anos, relatou uma sequência de acontecimentos chocantes. Ele afirmou ter sido vítima de um assalto em Cruz das Almas. Segundo sua versão, foi abordado por dois homens, obrigado a entrar em um veículo, teve os pertences roubados e, antes de ser abandonado em uma área rural, teve o pé direito amputado.
Quase sete anos depois, porém, foi confirmado que não houve assalto, sequestro ou tortura, como alegado por Vanderley. Segundo a polícia e o Ministério Público baiano (MP-BA), ele simulou o roubo e amputou a própria perna para tentar receber indenizações que chegavam a R$ 1,5 milhão em caso de invalidez. Isso porque, seis semanas antes do suposto crime, ele havia contratado quatro seguros de vida e acidentes pessoais.
A tentativa de aplicar o golpe resultou em uma condenação de dois anos de reclusão por estelionato. Segundo os autos, trata-se de uma situação incomum na Justiça brasileira. Até então, havia registros de pessoas que amputaram um dedo para tentar receber seguro, mas não de um caso envolvendo um pé e parte da perna.
A primeira sentença foi proferida em 2024 e condenou Vanderley por fraude em primeira instância. A defesa recorreu, mas, em 2025, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação. O processo transitou em julgado e, em maio deste ano, ele foi intimado para cumprir a pena. Não cabe mais recurso.
“É um caso que chama muita atenção pela frieza. Uma fraude de seguro de veículo ou de incêndio são situações mais comuns no nosso dia a dia. Mas a gente está falando de uma lesão à própria pessoa. Chamou atenção por ter sido algo que a gente nunca tinha visto e que vai ter uma sequela pelo resto da vida”, diz o advogado Adriano Scattini, da Advocacia Zacarelli, criminalista com 15 anos de atuação no combate aos golpes contra o mercado segurador.
Ele foi um dos profissionais da Advocacia Zacarelli que auxiliaram a polícia na apuração do caso. O escritório representou as seguradoras envolvidas.
“A seguradora muitas vezes é vista como uma figura poderosa que nega os sinistros, mas se há pagamento de um sinistro fraudulento, há impacto no fundo comum. É dever da seguradora atuar com as autoridades”, acrescenta o advogado, em entrevista ao CORREIO, nesta terça-feira (16).
Apólices
Segundo a denúncia do MP-BA, à qual o Jornal Correio teve acesso, Vanderley contratou quatro apólices de seguro de vida individual e acidentes pessoais em menos de um mês. A primeira foi firmada com a Tokyo Marine, em 17 de junho de 2019, prevendo indenização de R$ 800 mil em caso de invalidez. Dois dias depois, em 19 de junho, ele contratou outra apólice com a Allianz Seguros, com indenização de R$ 400 mil.
No dia 29 de junho daquele ano, contratou uma apólice da Zurich Minas Brasil Seguros, que previa indenização de R$ 800 mil. Por fim, fez mais uma contratação com a Sompo Seguros, com indenização correspondente a R$ 100 mil.
“Nesse caso, assim que foi feita a comunicação do sinistro, o analista responsável já presta atenção a alguns detalhes que a gente orienta, como a proximidade da contratação da apólice do dia do evento”, analisa Adriano Scattini.
De acordo com ele, é comum que quem contrata seguro de vida esteja pensando no futuro. No entanto, quando não há histórico de contratação, como ocorria nesse caso, e uma situação desse tipo acontece logo em seguida, o fato desperta suspeitas. Outro ponto observado é o valor elevado das apólices em comparação à renda de quem contrata.
Segundo a investigação, Vanderley recebia R$ 3.564,51 como técnico-administrativo da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
“A própria história também era muito estranha, porque ele dizia que foi abordado por duas pessoas que o levaram para um matagal, onde levou alguns golpes e amputaram o pé. Se era meramente um roubo, não teria por que o levarem para um matagal”, diz o advogado.
Um perito médico também foi contratado para analisar o corte e verificar se a lesão era compatível com golpes de facão.
Ter mais de uma apólice de seguro de vida não é algo incomum entre pessoas com maior capacidade financeira. Pela legislação brasileira, uma pessoa pode contratar quantos seguros de vida desejar, diferentemente do que ocorre com um seguro de automóvel.
“O que é incomum é quando a pessoa às vezes não dispõe de capacidade financeira (para comprar a apólice), então tem que ver o histórico”.
O valor de um seguro é definido de forma individual e depende de vários fatores, desde a existência de doenças até os riscos da atividade exercida pelo segurado. Um segurança de agência bancária, por exemplo, é considerado mais exposto a riscos do que um servidor público.
De acordo com dados divulgados pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) no ano passado, 13,3% dos sinistros registrados em 2025 foram considerados suspeitos, totalizando R$ 5,4 bilhões de um universo de R$ 41 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 1,1 bilhão foi confirmado como fraude, o equivalente a 20,3% dos casos com indícios de irregularidades. As fraudes mais frequentes envolvem automóveis, com 34,2% dos registros.
Facão
A sequência de acontecimentos relatada por Vanderley à polícia e às seguradoras começou na noite de 9 de agosto de 2019. Segundo ele, embarcou em um ônibus na Rodoviária de Feira de Santana por volta das 18h30 e chegou a Cruz das Almas às 20h.
No local, aguardou um amigo que iria buscá-lo, mas a pessoa não apareceu. Diante disso, disse que decidiu ir até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) próxima ao terminal rodoviário.
Segundo o relatório de sindicância da seguradora, Vanderley afirmou que sentia fortes dores no ombro e pretendia tomar uma injeção, mas isso não teria sido autorizado. Ele contou que permaneceu na unidade até as 22h e depois seguiu a pé para a casa do amigo, localizada nas proximidades do campus da UFRB.
Poucos minutos depois, ainda na mesma avenida onde fica a UPA, ele teria sido abordado por dois homens em um carro preto. Um deles estaria armado e o obrigou a entrar no veículo.
Dentro do carro, segundo seu relato, foi agredido e obrigado a entregar cerca de R$ 2 mil que teria sacado para pagar contas pessoais, além do celular e outros pertences.
Em seguida, o grupo seguiu para uma estrada de terra. Vanderley afirmou não saber onde estava porque permaneceu com os olhos vendados. Ao ser retirado do carro, contou que um dos homens sentou sobre suas costas enquanto o outro segurava sua perna.
Segundo o relato, o agressor começou a desferir golpes na altura do tornozelo. Vanderley afirmou acreditar que o instrumento utilizado era um facão devido à força dos golpes e disse que desmaiou por causa da dor.
Ele foi encontrado posteriormente no povoado de Mercês, em São Gonçalo dos Campos. A Polícia Militar realizou o socorro e o encaminhou para o hospital municipal da cidade. Depois, ele foi transferido para o Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, onde passou por cirurgia.
No mesmo dia, policiais civis foram acionados após um pé humano ser encontrado próximo à cancela de uma fazenda, juntamente com sapatos e uma mochila.
Decisão
Na sentença, o juiz João Batista Bonfim Dantas, da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos, afirmou que a versão apresentada por Vanderley não encontra respaldo nas provas produzidas no processo.
“Essa teia formada por elementos probatórios, qualificada pelas evidentes contradições na versão do acusado, quando confrontada com as provas submetidas ao crivo judicial tornam a ocorrência do fato descrito na denúncia incontroversa sobre a responsabilidade penal da conduta. Por todo o exposto, não é coerente e verossímil a versão do réu de que estando em Cruz das Almas e não tendo ele qualquer inimigo ter sido interceptado por alguns indivíduos, cuja quantidade ele não se recorda, e em seguida levado de Cruz das Almas até a zona rural de São Gonçalo dos Campos, por um meio que ele também não se lembra, e nessa zona rural, próximo ao distrito de Mercês, ter seu pé direito amputado por meio de golpes ou ação mecânica que ele também não sabe precisar, sem qualquer motivo relevante”, escreveu o magistrado.
O juiz destacou que não era “crível” que um servidor de uma universidade federal, com salário reduzido em razão de afastamento, contratasse quatro seguros de vida em um curto intervalo de tempo. Segundo a decisão, o réu era jovem, não possuía doença conhecida e teria criado uma “história ardilosa”.
Já o acórdão da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA apontou que o intervalo entre a contratação dos seguros e a lesão foi “excessivamente reduzido” para ser considerado coincidência.
O relator, desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, também destacou que Vanderley apresentou os pedidos de indenização em 15 de agosto de 2019, apenas alguns dias após o suposto crime.
“Noutro giro, a narrativa apresentada pelo Apelante revela-se inverossímil e repleta de contradições que comprometem sua credibilidade. Observe-se que este afirmou não possuir inimigos ou desafetos, mas foi, supostamente, sequestrado por desconhecidos que, sem qualquer razão aparente, o teriam mutilado de forma extremamente violenta. Malgrado se recorde de detalhes da contratação dos seguros, demonstra, estranhamente, esquecimento sobre aspectos cruciais do suposto crime, a exemplo de características físicas dos agressores, tipo de instrumento utilizado na amputação, dinâmica específica da lesão e objetos subtraídos durante a empreitada criminosa”.
O acórdão também considera que a alegação de ter sido levado de Cruz das Almas até a zona rural de São Gonçalo dos Campos “apenas para sofrer amputação gratuita, contraria a lógica criminal comum”.
A decisão ainda destaca que não houve comprovação de atendimento na UPA de Cruz das Almas nem de que ele tenha desembarcado na rodoviária da cidade no dia dos fatos.
Servidor
Vanderley afirmou durante a investigação que estava afastado das atividades na UFRB desde 7 de maio de 2019 por causa de um diagnóstico de síndrome de burnout.
Servidor concursado da universidade, ele foi admitido em 14 de outubro de 2015. Atuava no Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas como assistente em administração, com carga horária de 40 horas semanais. Há registros de outros afastamentos médicos ao longo de 2019.
Apesar da condenação, o cadastro de Vanderley continua ativo no Portal da Transparência do Governo Federal.
Em abril de 2026, último mês com informações disponíveis, ele recebeu remuneração de R$ 5.450,50 após deduções, além de R$ 1.209 em verbas indenizatórias. Não há registro de afastamento no portal.
A assessoria da UFRB foi procurada, mas não respondeu aos contatos da reportagem por e-mail e WhatsApp.
O espaço segue aberto para manifestação.
Fonte: Jornal Correio




