O prefeito ACM Neto sancionou hoje (29) a lei que considera atos discriminatórios, praticado por estabelecimentos públicos ou privados, contra pessoas em razão da sua orientação sexual ou expressão de gênero, como infração administrativa.
A nova lei 9.498/2019 atualiza a lei 5.275, de 1997, e estabelece a Secretaria Municipal de Reparação (Semur) como responsável por receber e dar encaminhamento às denúncias.
Agora, cabe à Prefeitura regulamentar a nova legislação em um prazo de até 120 dias, detalhando os tipos de punições administrativas às quais os estabelecimentos estarão sujeitos.
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