A Prefeitura de Salvador anunciou que irá descontar os dias não trabalhados pelos professores da rede municipal que decidirem manter a greve, mesmo após a Justiça considerar o movimento ilegal. A decisão está baseada em uma liminar concedida na semana passada pelo juiz substituto de 2º grau, Adriano Augusto Gomes Borges, que autorizou o município a aplicar cortes salariais e estabeleceu multa diária de R$ 15 mil à APLB-Sindicato em caso de descumprimento.

Segundo fontes da gestão municipal, o governo “será obrigado a descontar os salários dos professores que continuarem com a greve”, conforme previsto na decisão judicial. Apesar da liminar, o sindicato da categoria decidiu manter a paralisação, alegando que a proposta apresentada pela prefeitura é insuficiente para atender às reivindicações dos profissionais da educação.
A liminar se apoia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de descontos salariais em casos de greve considerada ilegal. Na decisão, o magistrado destacou que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto e deve ser conciliado com outros direitos fundamentais, como o acesso à educação.
O juiz também apontou que a paralisação foi iniciada de forma prematura, sem o esgotamento das negociações e em desacordo com requisitos legais, como a notificação prévia de 72 horas e a garantia de um contingente mínimo de profissionais em atividade.
A multa imposta à APLB-Sindicato continua a ser acumulada desde a emissão da decisão judicial, e a situação segue sendo acompanhada pela Justiça e pela administração municipal.



