Depois de mais 40 dias, Prefeito de Valença suspende o contrato com a Renova

Foto: Mateus de Queiroz

 

A Prefeitura de Valença publicou nesta terça-feira (9), o Decreto n° 5.263/2024 que suspende os efeitos da dispensa emergencial com a empresa Renova Serviços Coletas Especializados EIRELI.

O Decreto cancela o contrato assinado em 24 de novembro de 2023 com uma empresa que, ilegalmente, prestava serviços de limpeza pública de Valença. Depois de 43 dias de multas, o prefeito, que foi intimado no dia 01 de dezembro, pessoalmente pelo oficial de justiça, resolveu cumprir as três decisões judiciais e a ordem da Câmara Municipal de Vereadores.

O juiz da Comarca de Valença, um Desembargador e o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiram pela manutenção do contrato com a empresa L M RECICLAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME que segue a prestar os serviços até a finalização do processo licitatório.

No julgamento inicial, o juiz considerou a decisão do prefeito de trocar a empresa responsável pelos serviços como um dano ao patrimônio e deu ganho a LMR: “Quanto ao perigo de dano, a manutenção do contrato administrativo nº 324/2023 com a empresa RENOVA SERVIÇOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 17.507.093/0001-48, além de mais custoso ao erário, viola direito a manutenção do contrato do impetrante. Como aponta o impetrante, o contrato foi estabelecido por meio da dispensa emergencial de licitação nº 088/2023, sendo seu valor 27,93% superior ao contrato previamente firmado”.

O Desembargador Marcelo Silva Britto seguiu a mesma linha e afirmou que a LMR é a responsável pelos serviços de limpeza pública em Valença:

“Verifico que a irresignação do Agravante não se mostra plausível para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em cognição sumária, a decisão combatida (ID 422426307) constatou que a Impetrante, ora Agravada, acostou aos autos do processo de origem comprovação de sua condição de executora de serviço de limpeza no Município de Valença”.

Após duas decisões judiciais desfavoráveis, o prefeito teve a terceira derrota: dessa vez o contrato foi cancelado por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores, conforme Decreto Legislativo nº 054/2023, de 21/12/2023. Logo depois, o presidente do Tribunal da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, também decidiu da mesma forma mantendo a continuação do contrato entre a Prefeitura e a LMR Empreendimentos.

“No caso em análise, em que pese o Requerente asseverar haver risco à ordem pública, em virtude da suspensão imediata da ratificação da Dispensa Emergencial n. 088/2023 e do Contrato Administrativo n. 324/2023 celebrado com a empresa RENOVA SERVIÇOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS EIRELI, não há robustez do acervo probatório produzido pela municipalidade. A decisão a que, isoladamente, não implica efetivo prejuízo à gestão administrativa do ente municipal, visto que a prestação de serviços de limpeza pública, de coleta de resíduos sólidos domiciliar e comercial e de varrição, continuará sendo realizado pela empresa L M RECICLAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, não havendo, por conseguinte, solução de continuidade de serviço público essencial”.

 



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