Coordenador curso de Direito da Facemp fala sobre as mudanças no processo de pensão alimentícia

Com a aprovação do novo código civil que entrou em vigência em março deste ano, algumas mudanças ocorrerem no processo de pensão alimentícia. Em entrevista concedida à Rádio Andaiá FM, o coordenador do curso de Direito da Facemp, Valter Almeida, explica sobre as principais mudanças ocorridas no Código Civil.

“A primeira grande novidade é que antes precisava de dois processos, um processo de reconhecimento no qual iria constituir essa divida, mas não havendo o pagamento depois, teria que ajuizar uma outra ação de execução. Então precisaria de dois processos para efetivar essa demanda judicial. Hoje em dia não precisa de duas ações, com apenas uma ação já posso fazer o mesmo pedido.  A segunda grande novidade que nos temos não se refere exatamente a possibilidade de prisão. Na verdade, já  existe a prisão civil pelo não pagamento da pensão alimentícia. Isso se dá pelo fato de quem for responsável de pagar a pensão alimentícia e não cumprir o essa pensão por três meses consecutivo”, explica.

Além dessas duas novidades no código, Dr. Valter explica ainda sobre negativar o nome do responsável que resiste em pagar a pensão. “Outra novidade é poder protestar esse título e pelo protesto você poderá negativar o nome do sujeito, uma forma de força-lo ou força-la a fazer o pagamento dessa dívida que foi constituída. Lembrando sempre que para haver a cobrança dessa dívida é necessário que haja ou através de um acordo, ou seja, consensual, ou então pela via judicial, o estabelecimento de uma pensão alimentícia. Não há como cobrar uma pensão alimentícia sendo que esta em momento algum foi estabelecida”, destaca.

(Viviane Silva/Blog do Valente)

 

 

 



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