
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou à Justiça, em ação civil pública ajuizada na segunda-feira (29), que revogue em decisão liminar autorização do funcionamento de academias de ginástica e outros estabelecimentos para realização de atividades físicas em Santo Antônio de Jesus.
Os promotores de Justiça Thiago Cerqueira, Karina Santos, Danúbia Bittencourt, João Santana e Felipe Ranauro pedem que a Justiça obrigue o município a adotar as medidas de restrição de atividades previstas em decretos estaduais. Conforme a ação, o prefeito Genival Deolino Souza editou decretos municipais que flexibilizaram, de forma irregular, as restrições estabelecidas pelo governo estadual em todo território baiano.
Segundo a ação, a flexibilização autorizando o funcionamento de academias foi mantida mesmo após reunião com o MP, onde foi apresentada a prefeitos da região dados do cenário epidemiológico regional e da qual decorreu recomendação expedida aos gestores para que eles adequassem os decretos municipais às definições do governo do Estado, evitando flexibilizações indevidas.
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Os decretos municipais em Santo Antônio foram editados nos últimos dias 3 e 22 de março, permitindo a abertura das academias até 30% da capacidade de lotação e a circulação de pessoas em horário noturno vedado pelo Estado, já que o toque de recolher foi estabelecido entre as 20h e 5h, e não a partir das 18h.
Os promotores destacaram que academias de ginástica não prestam atividades consideradas essenciais, e, além disso, mesmo que fossem, o decreto estadual especificou a proibição do funcionamento de tais estabelecimentos. Os promotores ressaltaram ainda que Santo Antônio Jesus está localizado na microrregião de saúde Leste, “zona com maior número de contaminados” e onde havia até 20 de março 203 pessoas esperando regulação para leito de UTI Covid-19.


