SAJ: Veja como fica a abertura dos supermercados na semana de Natal e ano novo após novo decreto

O comércio de SAJ, após novo decreto, deverá funcionar, de segunda a quinta até as 20h; sexta e sábado até as 21h. Aos domingos, até as 14h – Foto: reprodução

A Prefeitura de Sato Antônio de Jesus sancionou novo decreto de funcionamento do comércio durante finais de semana e feriados.  A nova lei garante a flexibilidade e fluidez das atividades comerciais nestes períodos.

Em entrevista à Andaiá FM, o presidente do Sindicado dos Comerciários, Cláudio Júnior, reforçou que durante a semana que antecede as festividades de fim de ano, os supermercados deverão funcionar, de segunda a quinta até as 20h; sexta e sábado até as 21h.

“Aos domingos, os supermercados passam a ter funcionamento  até 14 horas. Então isso, inclusive, vale para a véspera do Natal para a véspera do réveillon, então, até 14 horas. Salientando que alguns feriados que não podem abrir de jeito nenhum, como Natal e 01 de janeiro”, reforça.

Cláudio Júnior comentou sobre o novo decreto e destacou houve um trabalho intenso para que a nova lei entrasse logo em vigor.

“Pressionamos para que prefeito sancionasse logo, para que o decreto fosse válido para a véspera, já agora do Natal, a véspera do réveillon. Então, os trabalhadores foram agraciados a partir de hoje. Essa lei ela já é obrigatória, já precisa ser seguida por todos os supermercados”, completou.

Confira os pontos mais importantes da nova lei:

Autorização Especial:

– O funcionamento do comércio varejista e atacadista em geral aos domingos e feriados fica condicionado à autorização do Poder Executivo Municipal.

– Interessados devem protocolar requerimento na Prefeitura, acompanhado da Convenção Coletiva do Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho firmados entre os sindicatos envolvidos.

Exceções à Lei:

– Estabelecimentos como Farmácias, Restaurantes, Postos de Combustíveis, Hotéis, Resorts, Pousadas, entre outros, não estão inclusos na Lei.

 Horários Especiais:

– O comércio poderá funcionar sem autorização especial nos domingos de junho (antecedendo o Dia de São João), nos domingos de dezembro (antecedendo o Dia de Natal), no domingo que antecede o Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças, além de eventos promovidos pela Associação Comercial.

 Supermercados e Panificadoras:

– Horários específicos para supermercados e panificadoras foram definidos, permitindo maior flexibilidade durante junho e dezembro.

 Fiscalização e Penalidades:

– O Poder Executivo Municipal é autorizado a fiscalizar o cumprimento da Lei.

– Penalidades incluem advertência, multas diárias e valores mais elevados em caso de reincidência.



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