
O presidente do Sindicato dos Comerciários de Santo Antônio de Jesus, Júnior Fonseca, esclareceu na tarde desta terça-feira (14), sobre polêmica em torno da abertura dos comércios na cidade durante o dia 30, dia de Corpus Christi.
A data não é feriado nacional e pela legislação municipal não há proibição de funcionamento. Júnior explicou que, durante as negociações da Convenção Coletiva 2024/2025 e 2025/2026, foi solicitado pelo sindicato patronal (empresarial) um acordo coletivo, pelo funcionamento do comércio nesta data, condicionando assim ao fechamento da convenção coletiva.
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Na convenção, ficou estabelecido um reajuste salarial de 6,94%, enquanto a inflação é de 3,86%. Além disso, ficou mantido o fechamento do comércio no Dia dos Comerciários na segunda-feira de Carnaval, o triênio podendo chegar a 12% e todas as demais cláusulas da CCT.
O acordo prevê, além do funcionamento na data, que quem trabalhar neste dia terá duas folgas consecutivas, sob pena de multa para empresa que descumprir a medida.
Júnior explicou que permitir a abertura dos comércios no dia religioso foi tomada visando a viabilização da Convenção. “Foi pensando em você, pensando no seu poder de compra, pensando na sua necessidade, na sua demanda e ouvindo os trabalhadores que nós resolvemos autorizar. Autorizar porque a lei municipal não cobria, autorizar porque o feriado não é nacional e autorizar porque a gente precisava do reajuste salarial para os trabalhadores. A gente precisava manter o bem mais da convenção coletiva, que é um plano odontológico, é um plano que você consegue fazer consulta presencial com o valor fixo de 50 reais, que tem a questão do seguro de vida, que tem o auxílio natalidade, que tem o auxílio funeral, foi por isso que nós autorizamos o dia 30”, explicou.
O presidente da entidade sindical destacou também que após conversa com os trabalhadores, o sindicato decidiu que quem trabalhar no dia 30 terá direito a duas folgas consecutivas.
“Consultamos os trabalhadores e os trabalhadores disseram que era melhor ter um reajuste maior e trabalhar no dia 30, desde que nós condicionássemos, que o trabalhador que trabalhar no dia 30 tenha direito a duas folgas consecutivas dentro do mês seguinte, ou seja, se você trabalhar no feriado do dia 30, você vai ter dois dias de folga seguidos no mês de junho, e colocamos uma multa, de dois salários mínimos por trabalhador, caso a empresa descumpra. Isso é para garantir que a empresa tenha que lhe dar duas folgas e que seja consecutiva.”, disse Fonseca.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo jurídico firmado entre sindicatos de empregadores e empregados para estabelecer regras nas relações de trabalho dentro de suas respectivas categorias.




