O prefeito de Santo Antônio de Jesus sancionou uma nova lei que altera as regras para instalação de postos de combustíveis no município. Com a mudança, a distância mínima obrigatória entre postos de combustíveis foi reduzida de 700 metros para 150 metros de raio, tanto na zona urbana quanto na zona rural da cidade. A apuração é do Blog do Valente.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e modifica o inciso V do artigo 5º da Lei nº 1457/2018, já atualizada pela Lei nº 1685/2022. O Blog ainda apurou que a nova regra vale para postos de abastecimento, serviços, revendedores varejistas de combustíveis automotivos e também para os que operam com gás natural veicular.
A alteração visa facilitar a instalação de novos empreendimentos no setor, especialmente em áreas mais urbanizadas e com maior fluxo de veículos. No entanto, a redução da distância pode gerar debates sobre os impactos na mobilidade urbana, concorrência e segurança ambiental.
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A nova norma já está em vigor e deverá ser observada por todos os interessados em abrir postos no território municipal.



