Decisão judicial revoga prisões de policiais da 27ª CIPM em Cruz das Almas

Conforme destacado no despacho, a apuração aprofundada sobre eventual responsabilidade penal deverá ocorrer durante a fase de instrução processual

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A Justiça da Bahia decidiu revogar as prisões preventivas de quatro policiais militares lotados na 27ª Companhia Independente da Polícia Militar (27ª CIPM), investigados por suposta participação em um homicídio qualificado ocorrido no município de Cruz das Almas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18) pela desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, que concedeu liminar em habeas corpus e substituiu a prisão por medidas cautelares diversas.

Foram beneficiados pela decisão os policiais Tarcísio Pereira Gonçalves Muniz, Ricardo Silva da Conceição, Máximo de Souza Santos Neto e Euvaldo Moraes de Almeida Júnior. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a manutenção da custódia preventiva, sobretudo pela ausência de contemporaneidade entre o fato investigado  ocorrido em fevereiro de 2024 e a decretação das prisões, determinada apenas em agosto de 2025.

Na fundamentação, a relatora ressaltou que não há indícios concretos de que os investigados representem ameaça à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Também foram consideradas as condições pessoais dos policiais, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e vínculo funcional conhecido, fatores que afastariam o risco de fuga ou de interferência nas investigações.

A decisão reforça o entendimento de que a prisão preventiva deve ser aplicada de forma excepcional, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. Conforme destacado no despacho, a apuração aprofundada sobre eventual responsabilidade penal deverá ocorrer durante a fase de instrução processual, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Segundo informações do site Jornal Zero75, com a revogação das prisões, os policiais passarão a cumprir medidas cautelares, incluindo o comparecimento periódico à Justiça, a proibição de frequentar bares e festas populares, de se aproximar do local do crime e de manter contato com testemunhas ou familiares da vítima. Os alvarás de soltura devem ser expedidos imediatamente, salvo se houver outro impedimento legal.