
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) deu aval a um conjunto de propostas que geraram debate no campo educacional. Entre elas está o Projeto de Lei nº 235/2019, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de exame toxicológico como condição para efetivar a matrícula em universidades públicas estaduais, com vigência prevista a partir de 2026.
De autoria do deputado Jessé Lopes (PL), afeta diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e demais instituições de ensino superior vinculadas ao sistema estadual, excluindo universidades federais e privadas.
Detalhes da nova exigência
Se o PL for sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL), os estudantes aprovados deverão apresentar o resultado do exame no ato de ingresso. O texto aprovado estabelece critérios rigorosos para o procedimento:
- O exame deve ter sido realizado em até dois meses antes da matrícula.
- A janela de detecção mínima exigida é de 180 dias, seguindo o padrão de análises toxicológicas de larga escala.
- O sigilo das informações será integralmente garantido.
- O estudante terá assegurado o direito à contraprova do resultado.
- A exigência é válida apenas no momento da matrícula, não sendo repetida ao longo do curso.
A proposta gerou intenso debate entre parlamentares e na esfera acadêmica, levantando questões sobre a legalidade, o impacto no acesso ao ensino superior e a possível natureza discriminatória do critério.
Próximos passos: dependência da sanção
Apesar da aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 235/2019 e o restante do pacote dependem da sanção do governador Jorginho Mello para se tornarem lei. Caso recebam o aval do Executivo, as novas regras entrarão em vigor a partir do ano de 2026.
A comunidade acadêmica e a sociedade civil aguardam a decisão do governador, que definirá o futuro das políticas de ingresso e monitoramento nas instituições de ensino de Santa Catarina.


