
O comércio de Santo Antônio de Jesus funcionará das 8h às 14h nesta quinta-feira (4), durante as celebrações de Corpus Christi. A definição consta em acordo coletivo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Santo Antônio de Jesus (Sincomsaj) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio de Jesus e Região, além de ter sido divulgada oficialmente pelas entidades representativas do setor empresarial.
Para os estabelecimentos instalados em shopping centers, o funcionamento autorizado será das 9h às 15h. O acordo também estabelece intervalo de 15 minutos para lanche durante a jornada.
A informação foi reforçada pela diretora do Sindicato dos Empregados no Comércio, Anatália Mercês, em entrevista ao programa Levante a Voz. Segundo ela, os trabalhadores convocados para atuar na data terão direito às compensações previstas no acordo coletivo.
Conforme o documento assinado pelas duas entidades, os comerciários que trabalharem no Corpus Christi poderão receber duas folgas consecutivas, a serem concedidas até o final do mês subsequente ao trabalhado, ou receber as horas em dobro, conforme previsão da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028.
O acordo prevê ainda multa equivalente a dois pisos salariais da categoria por empregado para as empresas que descumprirem as regras estabelecidas.
Debate sobre o Corpus Christi
A definição do funcionamento do comércio ocorre em meio a uma discussão sobre a natureza jurídica do Corpus Christi em Santo Antônio de Jesus.
Embora a data seja considerada ponto facultativo em âmbito nacional, municípios podem transformá-la em feriado religioso por meio de legislação própria. A diferença interfere diretamente nas regras aplicáveis aos trabalhadores e às empresas.
Em entrevista ao Levante a Voz, Anatália Mercês afirmou que o sindicato entende que o acordo firmado entre as entidades deve ser respeitado, garantindo tanto o funcionamento do comércio quanto os direitos dos trabalhadores que forem escalados para atuar na data.
A discussão ganhou novos contornos após o Blog do Valente ter acesso a um ofício encaminhado pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus à Associação do Distrito Industrial de Santo Antônio de Jesus (ADISAJ).
No documento, o prefeito Genival Deolino reconhece que a classificação do Corpus Christi como “feriado nacional” no Decreto Municipal nº 543/2025 representa um equívoco histórico que vinha sendo repetido ao longo de gestões anteriores.
Apesar do reconhecimento, a Prefeitura informou que decidiu manter o calendário oficial de 2026 sem alterações, alegando respeito ao princípio da segurança jurídica e aos planejamentos já realizados por empresas, instituições e pela população. O governo municipal também ressaltou a relevância cultural e religiosa da celebração para a comunidade local.
Segundo o ofício, a administração municipal pretende encaminhar um projeto de lei para regularizar definitivamente a situação dos feriados religiosos do município, observando os critérios estabelecidos pela legislação federal.
Ponto facultativo ou feriado?
O Corpus Christi não é considerado feriado nacional no Brasil. Em âmbito federal, a data é classificada como ponto facultativo, permitindo que órgãos públicos suspendam o expediente sem prejuízo aos servidores.
No setor privado, porém, a situação depende da legislação local e dos acordos coletivos. Quando a data é reconhecida como feriado religioso municipal, o trabalho exige compensações previstas em lei ou em convenções coletivas. Já quando é apenas ponto facultativo, as empresas podem funcionar normalmente sem obrigação de pagamento adicional.
Em Santo Antônio de Jesus, o acordo firmado entre os sindicatos e a manutenção do calendário municipal fizeram com que o comércio organizasse seu funcionamento especial para a quinta-feira, com abertura das lojas das 8h às 14h e dos shoppings das 9h às 15h.



