Diaristas têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600? Tire suas dúvidas

Com a publicação da lei que garante o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, a 54 milhões de trabalhadores autônomos e informais, o governo já prepara a operação de pagamento do voucher. Entre as categorias a serem contempladas durante a pandemia do novo coronavírus estão as diaristas.

A liberação do dinheiro, segundo o presidente Jair Bolsonaro, poderia começar no dia 10 deste mês, mas as datas e os grupos beneficiados de acordo com o calendário ainda não foram divulgados.

As pessoas que trabalham em casas de família apenas alguns dias na semana, sem vínculo empregatício, não estavam incluídas na proposta original, mas foram inseridas no rol de beneficiários durante uma votação no Senado, na quarta-feira, dia 1º.

Na verdade, os parlamentares aprovaram a inclusão de mais 19 categorias, como diaristas, manicures, baianas de acarajé, pescadores, caminhoneiros, taxistas e entregadores e motoristas de aplicativos, entre outros.

A dúvida das diaristas e de outros profissionais, no entanto, é sobre como receber o auxílio emergencial criado em razão da pandemia do coronavírus, se eles não têm carteira assinada. Muitos também não contribuem para o INSS por conta própria, como contribuintes individuais. Portanto, não têm vínculo previdenciário.

O governo, porém, já anunciou que vai considerar os inscritos no CadÚnico (cadastro de pessoas de baixa renda usado pelo governo federal para a concessão de benefícios sociais) para encontrar os beneficiários. Quem recebe Bolsa família, por exemplo, está cadastrado neste banco de dados.

Quem não está inscrito no CadÚnico, entretanto, não ficará de fora. Bastará ao trabalhador preencher uma autodeclaração, cujo modelo ainda será divulgado. É preciso aguardar.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

  • Terão direito ao voucher trabalhadores por conta própria com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar total de até três salários (R$ 3.135).
  • O auxílio poderá ser pago a até duas pessoas da mesma família, desde que seja obedecido o critério da renda.
  • Famílias em que há pessoas com deficiência ou idosas com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
  • Mães menores de idade.
  • Aqueles que recebam Bolsa Família, limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas do auxílio ou de uma cota e de um benefício do Bolsa Família, podendo o beneficiário optar pelo mais vantajoso.
  • Trabalhadores informais de qualquer natureza, inclusive o trabalhador intermitente inativo, desde que inscrito no CadÚnico até 20 de março passado, entre eles pescadores, caminhoneiros, motoristas e entregadores de aplicativos, taxistas, mototaxistas, manicures, baianas de acarajé, ministros de culto, camelôs, feirantes e barraqueiros de praia.
  • Aqueles que, nos termos de autodeclaração, tiverem renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos
  • Mulheres e homens que sejam chefes de família terão direito a duas cotas do voucher (R$ 1.200).
  • Aqueles que, mesmo tendo tido outros rendimentos tributáveis em 2020, em valor superior ao da primeira faixa da tabela progressiva do IR, apresentem o auxílio recebido na declaração de renda de 2021.

Como será feita a distribuição do auxílio de R$ 600?

Está decidido que o trabalhador poderá ir receber diretamente o recurso em agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas. Falta ainda saber como será o pagamento em cidades cujas agências bancárias e lotéricas ainda estão fechadas por determinação dos governos locais e regionais. Uma saída seria convencer a Justiça a classificá-las como de serviço essencial.

Para acelerar o pagamento e evitar filas, a Caixa deverá lançar um aplicativo que poderá ser baixado em qualquer tipo de aparelho celular e acessado sem custo para os trabalhadores.

No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o recurso poderá ser depositado diretamente no cartão no qual os recursos mensais são depositados.