Saques indevidos em contas do FGTS: O que fazer? – por Aline Passos

Muitas pessoas tem sido vítimas de saques indevidos em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Compete à Caixa Econômica Federal (CEF), como entidade pagadora do FGTS, adotar as cautelas necessárias para efetuar o pagamento ao beneficiário, devidamente identificado.

A fraude no recebimento do benefício configura-se o mau funcionamento da instituição bancária, responsável pelo pagamento do FGTS, ao não adotar as medidas de segurança e identificação dos clientes de forma adequada.

Os serviços prestados pelas instituições financeiras a seus clientes configuram relação de consumo, tendo em vista que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), no verbete nº 297, sumulou o entendimento de que “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

A responsabilidade civil imputada à CEF é regulada pelo art. 14, caput do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos seguintes termos: “Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Mostra-se evidente o defeito no serviço prestado por qualquer instituição bancária que permite saque de contas bancárias por terceiros não autorizados.

Exercendo a CEF a função pública de custódia dos saldos das contas fundiárias, sendo responsável pela vigilância e guarda dos respectivos valores das contas do FGTS, e ciente da fraude, deve proceder à reposição do valor indevidamente sacado, afastando, assim, qualquer prejuízo de ordem material ou moral às vítimas.

Caso você tenha sido vítima ou conhece alguém que está passando por essa situação, recomendo que se dirija à instituição financeira e faça uma reclamação administrativa, além de proceder com o devido registro da ocorrência policial.

Se mesmo com a reclamação administrativa a questão não for solucionada, procure um advogado ou advogada, a defensoria pública, ou balcões de atendimento jurídico gratuito das faculdades de direito.

Aline Passos
Mestra em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, especialista, professora universitária e advogada.