Calendário escolar de 2027 entra em debate após lei da Copa do Mundo Feminina

Lei determina que o recesso escolar coincida com o período da competição em 2027, enquanto entidades do setor alertam para possíveis impactos nos 200 dias letivos e na autonomia das instituições de ensino.

Foto Antonio Queiros / GOVBA

A determinação prevista na Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que obriga a coincidência das férias escolares com o período da competição, tem provocado preocupação entre gestores e representantes do setor educacional. A medida afeta o calendário letivo de todo o país e pode exigir mudanças na organização das redes de ensino.

A Copa do Mundo Feminina será realizada no Brasil entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas programadas para Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Tradicionalmente, nesse período, muitas escolas já retomaram as aulas após o recesso de meio de ano.

Representantes da educação afirmam que a alteração pode comprometer o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece um mínimo de 200 dias letivos por ano. Além disso, entidades questionam a possibilidade de interferência da norma federal na organização dos calendários das instituições privadas.

Em nota, a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), Amábile Pacios, afirmou que a legislação não tem competência para determinar o calendário das escolas particulares.

“Os estados podem fazer a gestão do calendário das escolas públicas de sua rede, mas isso não significa impor o calendário às instituições privadas de ensino.”

Segundo ela, a autonomia administrativa e pedagógica das escolas privadas, assim como a legislação que trata da carga horária obrigatória, deve ser respeitada.

“Estamos acompanhando o tema de perto. Caso haja qualquer medida que represente violação à livre iniciativa ou à autonomia das escolas particulares, a FENEP adotará as providências necessárias, inclusive no âmbito judicial, se for o caso.”

Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação (MEC) informou que o assunto está em análise no Conselho Nacional de Educação (CNE). Após a conclusão dos estudos, o órgão deverá emitir um parecer que será encaminhado para homologação pelo ministério.

Enquanto aguardam uma definição oficial, gestores de escolas já avaliam os possíveis impactos da mudança. No Distrito Federal, onde haverá jogos da competição, o diretor-geral do Colégio SIGMA, Gabriel Carvalho, afirmou que recebeu a nova legislação com surpresa e espera orientações mais detalhadas das autoridades educacionais.

“Embora exista a lei federal, a organização da educação básica é uma atribuição que passa, em grade medida, pelos sistemas estaduais de ensino. Então, acreditamos que ainda serão necessários alguns esclarecimentos sobre a forma de implementação dessa medida”, explica.

Na avaliação do diretor, a adequação do calendário representa um grande desafio, já que o prolongamento das férias no meio do ano poderá levar ao encerramento do período letivo apenas no fim de dezembro.

“O impacto vai muito além da rotina interna da escola e altera a organização das escolas, das famílias e dos alunos. Professores, colaboradores, estudantes e família vão precisar reorganizar férias, viagens, compromissos pessoais e até contratos eventuais temporários que os colégios possam ter com determinados funcionários.”

Além dos reflexos imediatos, gestores também demonstram preocupação com os efeitos da mudança sobre os calendários escolares dos anos seguintes. Para Gabriel Carvalho, é necessário encontrar uma solução que permita a realização da Copa do Mundo Feminina sem comprometer a organização do sistema educacional brasileiro.