
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, por unanimidade, o direito de uma médica que atuou na linha de frente do combate à Covid-19 de obter o abatimento de 1% ao mês no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi tomada pela 11ª Turma, que negou recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e manteve integralmente a sentença favorável à profissional.
De acordo com o acórdão, a médica comprovou que trabalhou em uma unidade de saúde integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) entre março de 2020 e abril de 2022, período correspondente à vigência da emergência em saúde pública causada pela pandemia.
Os desembargadores entenderam que a documentação apresentada comprovou o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 6º-B da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 14.024/2020, que garante o benefício a profissionais da saúde que atuaram no enfrentamento da Covid-19.
A decisão também reconheceu que o FNDE possui legitimidade para responder às ações relacionadas aos créditos do Fies, por ser o órgão responsável pela administração dos ativos e passivos do programa.
O colegiado ressaltou ainda que o abatimento é destinado a médicos que integraram equipes de Saúde da Família regularmente cadastradas, com atuação em áreas prioritárias e em conformidade com os critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas do Ministério da Saúde.


