Eleições: uso de redes sociais é permitido na pre-campanha

Foto: José Cruz/Agência Brasil04/09/2014- Brasília- DF, Brasil- O presidente do TSE, Dias Toffoli, conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro.

Faltando alguns meses para as eleições  municipais que acontecem em todo o Brasil, em  outubro , pré-candidatos e eleitorado  ainda  tem dúvidas acerca das novas regras sancionadas pela presidente Dilma em outubro passado,e  divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral- TSE.

Uma das principais mudanças diz respeito ao fato de que, não será mais considerada conduta vedada a manifestação dos pré-candidatos antes da oficialização da campanha em eventos públicos, na mídia e nas redes sociais; desde que não peçam voto .

Outra mudança  nas regras para o próximo pleito eleitoral  é a diminuição  do tempo de campanha que  passou de 90 para 45 dias;  e a redução do tempo de propaganda no rádio e na televisão.

Para o advogado  e especialista em Direito Eleitoral, Fábio Viana, a vantagem dessa redução é a diminuição dos gastos com a campanha; e a desvantagem  é que essa redução  provoca  uma desigualdade de oportunidade entre  candidatos. “Um candidato  que já tem um mandato,  e já é conhecido do eleitorado concorrerá em melhores condições que um candidato sem visibilidade,  disputando pela primeira vez “, exemplifica.

O período para as convenções partidárias também mudou. Antes, elas aconteciam entre 10 e 30 de junho; agora,  deverão acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto. Outra mudança foi no prazo para filiação no partido pelo qual o candidato pretende concorrer . Esse prazo que era de um ano  antes do pleito; agora é de apenas seis meses,ou seja , até o final do mês de março.

 



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