Faltando alguns meses para as eleições municipais que acontecem em todo o Brasil, em outubro , pré-candidatos e eleitorado ainda tem dúvidas acerca das novas regras sancionadas pela presidente Dilma em outubro passado,e divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral- TSE.
Uma das principais mudanças diz respeito ao fato de que, não será mais considerada conduta vedada a manifestação dos pré-candidatos antes da oficialização da campanha em eventos públicos, na mídia e nas redes sociais; desde que não peçam voto .
Outra mudança nas regras para o próximo pleito eleitoral é a diminuição do tempo de campanha que passou de 90 para 45 dias; e a redução do tempo de propaganda no rádio e na televisão.
Para o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Fábio Viana, a vantagem dessa redução é a diminuição dos gastos com a campanha; e a desvantagem é que essa redução provoca uma desigualdade de oportunidade entre candidatos. “Um candidato que já tem um mandato, e já é conhecido do eleitorado concorrerá em melhores condições que um candidato sem visibilidade, disputando pela primeira vez “, exemplifica.
O período para as convenções partidárias também mudou. Antes, elas aconteciam entre 10 e 30 de junho; agora, deverão acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto. Outra mudança foi no prazo para filiação no partido pelo qual o candidato pretende concorrer . Esse prazo que era de um ano antes do pleito; agora é de apenas seis meses,ou seja , até o final do mês de março.