Justiça do Rio manda prender goleiro Bruno após descumprimento de condicional

Vara de Execuções Penais revogou o livramento condicional do ex-goleiro do Flamengo e determinou retorno ao regime semiaberto.

Foto: Renata Caldeira/TJMG

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes após o descumprimento das condições do livramento condicional. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na quinta-feira (6).

Com a medida, o benefício concedido anteriormente foi revogado e foi expedido mandado de prisão para que o ex-jogador volte a cumprir pena em regime semiaberto.

Na decisão, o juiz acolheu o parecer do Ministério Público e determinou a revogação do livramento condicional. “Acolho o parecer ministerial e revogo o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos”, diz trecho do despacho judicial.

Bruno cumpre pena pela morte de Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010 e que teve grande repercussão em todo o país. O ex-goleiro foi condenado pelo Tribunal do Júri de Minas Gerais, em 2013, a 22 anos e 3 meses de prisão.