
A Justiça do Trabalho do Chile confirmou a demissão de uma trabalhadora que deixou o país durante o período em que estava afastada por licença médica com indicação expressa de repouso domiciliar. A decisão foi proferida pelo Juzgado de Letras del Trabajo de Talca, que concluiu que a conduta da funcionária violou as condições impostas pela licença e justificou o encerramento do contrato de trabalho.
Segundo o processo, a mulher estava afastada de suas atividades por meio de licenças médicas sucessivas, todas com recomendação de repouso laboral total e repouso em domicílio. O endereço indicado para a recuperação era sua residência na comuna de San Clemente. No entanto, durante um dos períodos de afastamento, a trabalhadora viajou para Aruba, no Caribe.
Para o tribunal, ficou comprovado que as licenças médicas estavam em vigor de forma contínua e que a orientação médica determinava, além do afastamento do trabalho, a permanência no local indicado. Ao sair do país, a funcionária descumpriu uma condição essencial da licença, o que descaracterizou a justificativa para sua ausência no trabalho.
Na sentença, o juiz Juan Marcelo Bruna Parada destacou que a licença médica exonera o trabalhador do dever de comparecer ao serviço apenas quando as instruções médicas são rigorosamente cumpridas. “O repouso domiciliar não é apenas uma recomendação genérica, mas uma condição que legitima a ausência laboral”, registrou.
Com esse entendimento, a Justiça rejeitou os pedidos apresentados pela trabalhadora, que incluíam reconhecimento de despedida injusta, indenização por danos morais e cobrança de verbas trabalhistas. A decisão também determinou o pagamento das custas processuais.
O magistrado ainda ressaltou que a viagem ao exterior comprometeu a relação de confiança entre empregador e empregada, uma vez que a empresa aceitou a ausência acreditando que o repouso ocorreria no local indicado nas licenças médicas. Essa quebra de confiança, segundo o tribunal, reforçou a legalidade da dispensa.


