Justiça de São Paulo determina que Meta Platforms mude de nome no Brasil

Em uma decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a empresa Meta Platforms, dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, mude de nome no Brasil no prazo de 30 dias. A empresa americana foi multada em R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, cabendo ainda recurso.

A decisão foi tomada em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome “Meta” no país. O Tribunal determinou que a Meta Platforms divulgue em seus canais de comunicação que a marca “Meta” pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

A Meta Platforms, anteriormente conhecida como Facebook, mudou de nome em 2021 após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa brasileira homônima vem sofrendo diversos impactos, como recebimento de notificações judiciais e inclusão indevida em ações judiciais.

A defesa da Meta Serviços alegou que a empresa americana vem causando confusão no mercado, além de gerar transtornos como visitas de usuários à sede da empresa brasileira em Barueri (SP).

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, destacou que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, o que gera confusão no mercado. Nishi também ressaltou que a decisão se faz necessária pela impossibilidade de coexistência pacífica das marcas, concedendo o direito de uso do nome à empresa que o registrou primeiro.



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