CCJ do Senado aprova aumento salarial para juízes e promotores

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um adicional por tempo de serviço nos salários de agentes públicos das carreiras jurídicas. A medida, defendida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê um aumento de 5% a cada cinco anos (quinquênio), até o limite de 35%. Esse percentual não entra no cálculo do teto constitucional, valor máximo que o servidor público pode receber.

A PEC, inicialmente focada em juízes e promotores, foi ampliada para beneficiar outras carreiras jurídicas, como defensores públicos, delegados de polícia e conselheiros de tribunais de contas.

Apesar da aprovação na CCJ, a medida enfrenta críticas por parte de senadores que temem o impacto nos cofres públicos. O líder do governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA), alertou para um aumento de R$ 42 bilhões nas despesas públicas, citando projeção do Ministério da Fazenda. Já o Centro de Liderança Pública (CLP) estima um impacto anual de R$ 2 bilhões.

Defensores da PEC argumentam que a medida é necessária para reter profissionais qualificados nas carreiras jurídicas e garantir a independência funcional dos magistrados e membros do Ministério Público. Pacheco, em sua justificativa, afirma que a proposta visa evitar a migração de profissionais para outras áreas com melhor remuneração.

Queremos promotores e procuradores de Justiça que tenham independência funcional e que se dediquem inteiramente à defesa da ordem democrática. Então, para que tenhamos, precisamos proporcionar um ambiente atrativo ou perderemos profissionais altamente vocacionados para outras carreiras que remuneram melhor”, defende o senador.

O relator da matéria, Eduardo Gomes (PL-TO), destaca a importância de “gastar melhor o dinheiro público”, investindo em “bons funcionários públicos na carreira jurídica”.

A PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos de votação no plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, para se tornar lei.



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