Estado realiza cadastramento de imóveis rurais da agricultura familiar no Cefir

Empresas contratadas para cadastramento atendem, nos municípios, proprietários e possuidores de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais
O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), disponibiliza nos municípios baianos o serviço de cadastramento de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.
Por meio de contrato com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresas foram contratadas para o atendimento gratuito a agricultores familiares, que poderão integrar o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais do Estado da Bahia (Cefir), obtendo a regularização ambiental do seu imóvel.
O cadastramento é obrigatório e de natureza declaratória, conforme determina o Código Florestal Brasileiro, de 2012, que havia dado prazo de cinco anos para que proprietários realizassem a declaração, incluindo o cadastro da Reserva Legal e a regularização de passivos ambientais.
calendário, com datas e respectivos locais de atendimento nos municípios, está divulgado no site da Sema: www.meioambiente.ba.gov.br. 

Benefícios
Entre os benefícios ao proprietário/possuidor, está a valorização do imóvel e a possibilidade de acessar créditos agrícolas.
O proprietário/possuidor também fica livre de penalidades decorrentes de possíveis irregularidades declaradas, tais como falta de licença para atividades passíveis de licenciamento, supressão de vegetação ou utilização de recursos hídricos sem autorização, desde que os compromissos assumidos sejam cumpridos.
Vale ressaltar que este serviço é destinado exclusivamente aos pequenos imóveis, ou seja, aqueles cuja área não ultrapasse os quatro (04) módulos fiscais.
Contudo, todos os proprietários ou justos possuidores de imóveis rurais no estado devem declarar. Os imóveis maiores que 4 módulos fiscais devem ser declarados pela internet. Acesse: www.cefir.ba.gov.br.

Conheça o Cefir
O Cefir corresponde, no Estado da Bahia, ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), no âmbito federal, criado pelo Código Florestal Brasileiro. O seu principal objetivo é a formação de um banco de dados de informações que servirão para o controle, o monitoramento e o planejamento ambiental e econômico do estado.
A ferramenta consiste em um excelente instrumento de gestão desenvolvido pela Sema e pelo Inema, servindo para orientar, elaborar e implementar as políticas públicas, o que fortalece a agricultura e o meio ambiente, além de levar desenvolvimento e aumento de renda para as regiões mais carentes.
O Bahia tem em seu território cerca de 665.831 imóveis com até quatro módulos fiscais (Censo IBGE – 2006), o que representa 15,2% do total do país, sendo portanto a maior quantidade entre as unidades federativas. Para dar conta de tamanho desafio, a Sema e o Inema estabeleceram parcerias fundamentais com agentes nacionais e estrangeiros, tais como, BNDES, Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

*Secretaria do Meio Ambiente (SEMA)


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