
A travessia Salvador-Mar Grande está mantida. A decisão é do desembargador Augusto Albiani Alves Junior, da 1ª Câmara Cível, que manteve a posição da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, de negar o pedido de suspensão da travessia, protocolado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
O pedido de interrupção do traslado foi feito pela promotora de Justiça Joseane Suzart, logo após o acidente com a lancha Cavalo Marinho 1, no dia 24 de agosto passado, na Baía de Todos-os-Santos. Dezenove pessoas morreram no naufrágio.
Em sua decisão, o desembargador Albiani argumentou que a liminar do MP-BA “é baseada no relato dos usuários do serviço e nas matérias jornalísticas veiculadas, sem que estejam vinculadas a documentos que permitam ao julgador reconhecer a inadequação técnica do serviço prestado”.
*Atarde




