Portaria determina que casos de vítimas de acidentes de trânsito na BA sejam notificados por profissionais de saúde

 

 

Uma portaria publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado determina que os profissionais de saúde da Bahia notifiquem os casos de vítimas de acidentes de trânsito.

Em nota, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informou que, por conta dos registros do sistema de informações hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), é possível estimar com precisão o número de mortos por acidentes de trânsito. No entanto, as vítimas não fatais são de difícil mensuração. A obrigatoriedade da notificação busca sanar esse problema.

Ainda segundo a Sesab, hoje não é possível identificar os casos de acidentes de trânsito que dão entrada nos hospitais, pois eles são registrados como politraumatismo, traumatismo craniano ou fraturas de membros, e não como acidentes de trânsito.

Para a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – Seção Bahia (Abramet-Ba), não haverá dificuldade na implementação do decreto nas unidades de saúde, pois o Código Internacional de Doenças (CID) já permitia isso, apesar da pouca utilização. Segundo a entidade, no preenchimento dos documentos médicos, o “CID: V23.4” especifica, por exemplo, motociclista traumatizado em colisão com um automóvel (carro), picape ou caminhonete, mas às vezes o registro era feito com outro código.

De acordo com dados da Sesab, entre os anos de 2000 e 2017 foram registradas 34.534 mortes em acidentes de trânsito na Bahia, o equivalente à população de cidades baianas como Cachoeira ou Riachão do Jacuípe.

Fonte: G1



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