
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) revisou a decisão de novembro de 2017, que condenou um funcionário a pagar à empresa que trabalhava o valor de R$ 8,5 mil, e o pagamento foi suspenso. O novo resultado da ação foi divulgado hoje (5) pelo TRT-5 e ainda cabe recurso.
O caso ganhou repercussão porque a sentença desfavorável ao funcionário foi a primeira ação julgada no país após as novas regras trabalhistas entrarem em vigor.
A decisão reformada entendeu que a decisão de passar para o funcionário os custos da ação, tomada pelo juiz José Cairo Júnior, não deveria se aplicar a um processo anterior à nova legislação. Entretanto, como houve recurso da empresa, houve entendimento que novos custos foram gerados.
Com isso, o percentual de pagamento definido na primeira decisão foi reduzido de 10% para 5% do valor inicial dos pedidos da ação do funcionário. Entretanto, o percentual foi revisto pelo tribunal e o pagamento suspenso pela falta de condições financeiras do trabalhador.
De acordo com a nova decisão, o valor estabelecido na condenação só deverá ser aplicado caso, dois anos após a decisão ser transitada em julgado (quando não se pode mais recorrer), a empresa provar que o ex-funcionário tem condições financeiras de efetuar o pagamento.
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