Mulher entrega bebê para adoção, mas desiste e recupera guarda após decisão judicial na Bahia

Foto: Bigstock

Uma mulher na Bahia decidiu reverter sua decisão de entregar seu filho para adoção após 47 dias, retomando a guarda da criança. A Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) informou que a mãe, havia mantido sua gravidez em segredo da família, inicialmente optou por entregar o bebê após o parto, mas depois mudou de ideia.

A mulher, cuja identidade foi preservada, é mãe solteira de duas crianças e enfrentou uma gravidez indesejada em segredo. A DPE-BA assumiu o caso quando ela expressou o desejo de reaver a guarda da criança.

A recuperação da guarda foi possível após a realização de um exame de DNA que confirmou a maternidade biológica. Quando entregou o bebê ao Conselho Tutelar, ela usou uma identidade falsa.

Enquanto o bebê estava sob a tutela do estado, a mãe empreendeu esforços legais para reaver a guarda e não pôde sequer ver fotos da criança.

“Foram os 47 dias mais difíceis da minha vida. Eu passava as noites em claro, sem conseguir dormir, sem alegria, pensando nele”, desabafou.

Segundo o defensor público Fábio Fonseca, o trabalho da Defensoria respeitou o princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a manutenção da criança na família.

“A criança sequer tinha certidão de nascimento, conseguimos garantir a guarda apenas com o exame de DNA. A celeridade com que conseguimos provar que ela é a genitora biológica foi essencial para evitar que o bebê fosse disponibilizado para adoção”, avaliou.

Após os resultados do exame, a Defensoria entrou com uma ação judicial para reconhecimento da maternidade e obtenção de guarda provisória.

De acordo com Fábio Fonseca, se o arrependimento tivesse ocorrido após um longo período desde a entrega, a discussão sobre a guarda teria que ocorrer no contexto de um processo de adoção, tornando a situação mais complexa.

Com a recuperação da guarda, o bebê foi devolvido à mãe, e ambos tiveram garantido o direito ao aleitamento materno. Nesse momento, estão aguardando os procedimentos para reconhecimento da maternidade e registro de nascimento da criança.

A mãe explicou que o medo de julgamento por parte da família, devido à sua experiência de gravidez anterior quando ainda era menor de idade, a levou a esconder a terceira gravidez de todos.

“Quando descobri a terceira gravidez, sabia que ia lidar com o julgamento da minha família. Por isso escolhi esconder de todo mundo”, lembrou.

Após uma gestação de nove meses e angústia psicológica, ela deu à luz sozinha e entregou o bebê ao Conselho Tutelar.

A entrega voluntária para adoção, prevista pelo ECA, é um direito das gestantes para proteger a criança. No entanto, abandonar um bebê constitui um crime de abandono de recém-nascido.

Segundo a Defensoria Pública da Bahia, a mãe não cometeu um crime ao entregar o bebê para adoção; pelo contrário, ela exerceu um direito que lhe assistia, mesmo que não tenha seguido os procedimentos oficiais.

A lei 13.509/2017 orienta que gestantes ou mães que desejam entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas ao sistema de Justiça da Infância e Juventude, onde uma equipe multidisciplinar avaliará a situação.

A abordagem acolhedora e humanizada é um princípio definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é direcionada a esses casos sensíveis.

Na Defensoria Pública, as mulheres interessadas em entrega voluntária recebem apoio psicossocial e orientação para seguir os procedimentos legais, incluindo integração com a rede de proteção social.

Defensoria Pública da Bahia atuou no caso — Foto: Divulgação/DPE-BA

A lei de entrega voluntária também permite que os genitores desistam da adoção, mesmo após uma audiência ou avaliação da equipe interprofissional. A criança permanecerá com os pais durante um período determinado pela Justiça da Infância e Juventude, com acompanhamento familiar.

Mesmo após a extinção do poder familiar, a lei estipula um prazo de 10 dias para o arrependimento dos genitores.



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